TRT1 - 0101124-72.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 01:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da primeira re.)
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SERTORIO PEREIRA
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29/05/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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28/05/2025 19:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA SERTORIO PEREIRA em 15/05/2025
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15/05/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SERTORIO PEREIRA
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01/05/2025 20:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/04/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA SERTORIO PEREIRA em 02/04/2025
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01/04/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ.)
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28/03/2025 07:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4199a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RITA DE CASSIA SERTORIO PEREIRA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, tudo nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 600,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado provisoriamente de R$ 30.000,00 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
18/03/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/03/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SERTORIO PEREIRA
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18/03/2025 23:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/03/2025 23:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA SERTORIO PEREIRA
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18/03/2025 23:42
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA SERTORIO PEREIRA
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11/02/2025 21:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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24/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 14:30
Audiência inicial realizada (23/01/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SERTORIO PEREIRA
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17/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SERTORIO PEREIRA
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09/10/2024 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 12:04
Audiência inicial designada (23/01/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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