TRT1 - 0100172-11.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DE CASTRO FLORES em 21/05/2025
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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07/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE CASTRO FLORES
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07/05/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/05/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/05/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/05/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.166,66)
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07/05/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.166,67)
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07/05/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.166,67)
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21/03/2025 10:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 10:10
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DE CASTRO FLORES em 20/03/2025
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19/03/2025 19:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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19/03/2025 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VITOR DE CASTRO FLORES
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19/03/2025 19:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 19:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/03/2025 09:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/03/2025 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559f667 proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando a minuta de acordo de id. bdf21f2, verifica-se que a necessidade de regularização processual da reclamada, com a juntada dos documentos constitutivos e representativos da parte ré.
Ademais, consta quitação abrangendo empresas que não fazem parte da lide, o que não é possível, eis que a quitação somente pode ser dada em relação à empresa que faz parte da relação processual.
Além disso, as partes requerem a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no programa do Seguro-desemprego.
Ocorre, no entanto, que a parte autora informa na exordial a ausência dos depósitos mensais referente ao FGTS de todo o período laboral, fato esse que tornaria ineficaz o deferimento da cláusula citada acima.
Em assim sendo, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/03/2025 às 09h05min, sendo imprescindível a participação das partes, na audiência designada, para esclarecimentos e inclusive apresentação de procuração outorgada pela ré, contendo os poderes especiais, ficando condicionada a apreciação do acordo ao cumprimento da providência mencionada.
Intimem-se.
TO/CB SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA -
11/03/2025 16:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/03/2025 09:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2025 16:25
Audiência una por videoconferência cancelada (25/04/2025 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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11/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE CASTRO FLORES
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11/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:30
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/03/2025 12:26
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 18:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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