TRT1 - 0101429-61.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 05/05/2025
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05/05/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE SANTANA
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11/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDMILSON DE SANTANA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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04/04/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91358c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Edmilson de Santana em face de Heftos Óleo e Gás Construções S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido julgar a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 1 - Recolhimento de FGTS sobre a remuneração praticada nos meses de dezembro de 2022, fevereiro de 2023, abril de 2023 e maio de 2023 – arts.15, caput, e 26-A da lei 8.036/90; 2 - 01 hora extra diária por dia de trabalho na escala 14x14, bem como aos reflexos em DSR, férias + 1/3, FGTS+40% e 13º salários, aviso prévio, observados os seguintes parâmetros de liquidação: Períodos efetivamente embarcado, observado o histórico de embarque (id ee021a5);No primeiro dia de embarque não há falar em horas extras;Dias efetivamente trabalhados;Evolução salarial;Divisor 220;Súmula 264 do C.TST;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 15.000,00, fixando as custas em R$ 300,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE SANTANA
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24/03/2025 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/03/2025 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDMILSON DE SANTANA
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24/03/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON DE SANTANA
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24/03/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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21/03/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 11:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/03/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:24
Juntada a petição de Impugnação
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26/02/2025 11:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 11:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/02/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/10/2024
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 30/10/2024
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDMILSON DE SANTANA em 30/10/2024
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24/10/2024 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/10/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/10/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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21/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE SANTANA
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21/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 19:45
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2024
-
08/07/2024 16:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/07/2024 16:22
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de EDMILSON DE SANTANA em 05/07/2024
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05/07/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68072c4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando a informação de id 6b30bff, determino a alteração da audiência para o dia 08/07/2024 09:15 horas, mantidas as determinações anteriores.Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.Segue o link para acesso ao ambiente virtual:DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
27/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE SANTANA
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27/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/06/2024 16:06
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/06/2024 16:02
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/06/2024 16:02
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/06/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2024
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28/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDMILSON DE SANTANA em 27/02/2024
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23/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 22/02/2024
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16/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2024 10:18
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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14/02/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE SANTANA
-
11/12/2023 20:47
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2023 20:47
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2024 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2023 21:49
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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