TRT1 - 0100595-14.2021.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 30/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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08/04/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 27/03/2025
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25/03/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/03/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2df84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL opôs embargos à execução nos autos da execução que lhe promove GILCIMAR MARTINS DE AMORIM, com base nas razões elencadas às fls.
A parte embargada, intimada, não ofereceu manifestação.
Garantia do Juízo dispensada na forma do artigo 884, §6º da CLT.
Protocolizado no prazo legal, passo a examiná-lo. É o relatório DECIDE-SE FUNDAMENTAÇÃO A embargante pretende seja observada isenção da contribuição previdenciária patronal em razão de sua condição de entidade beneficente face à juntada de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, em id 9ec2889 .
Esta matéria já foi objeto de apreciação em fase de conhecimento quando do julgamento de embargos de declaração em id 2e5f809, rejeitando-se a deferência legal ao argumento de que a mera juntada do CEBAS não asseguraria a isenção, a qual demandava a comprovação cumulativa dos requisitos do artigo 29 da lei 12.101/2009, ônus que competia a ora embargante e do qual não havia se desvencilhado. Registro que a referida lei foi revogada pela lei complementar nº 187 de 16/12/2021, a qual não fez mais referência aos requisitos do citado artigo 29 da lei revogada.
Nada obstante, como o período de apuração da contribuição previdenciária se refere à momento em que ainda vigente a lei 12.101/2009, necessária a demonstração dos requisitos da lei vigente ao tempo dos fatos geradores.
Como a embargante não se desvencilhou deste ônus, improcede o pedido de isenção.
Segue a embargante em suas alegações pretendo a limitação de correção monetária e dos juros a 25 de maio de 2023, data em que protocolado seu pedido de recuperação judicial.
A embargante pretende seja observada isenção da contribuição previdenciária patronal em razão de sua condição de entidade beneficente face à juntada de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, em id 9ec2889 .
Esta matéria já foi objeto de apreciação em fase de conhecimento quando do julgamento de embargos de declaração em id 2e5f809, rejeitando-se a deferência legal ao argumento de que a mera juntada do CEBAS não asseguraria a isenção, a qual demandava a comprovação cumulativa dos requisitos do artigo 29 da lei 12.101/2009, ônus que competia a ora embargante e do qual não havia se desvencilhado.
Registro que a referida lei foi revogada pela lei complementar nº 187 de 16/12/2021, a qual não fez mais referência aos requisitos do citado artigo 29 da lei revogada.
Nada obstante, como o período de apuração da contribuição previdenciária se refere à momento em que ainda vigente a lei 12.101/2009, necessária a demonstração dos requisitos da lei vigente ao tempo dos fatos geradores.
Como a embargante não se desvencilhou deste ônus, improcede o pedido de isenção.
Segue a embargante em suas alegações pretendo a limitação de correção monetária e dos juros a 25 de maio de 2023, data em que protocolado seu pedido de recuperação judicial.
Neste ponto, também sem razão a embargante, pois o artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não estabelece limitação de atualização à data pretendida.
Neste sentido, cito julgado deste E.
Regional: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
LIMITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. A norma disposta no artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não estabelece a limitação dos juros e da correção monetária à data da decretação da recuperação judicial, mas apenas que sejam informados os valores dos créditos atualizados por ocasião da habilitação.
Tanto é que o artigo 124, da lei nº 11.101/2005 não menciona a recuperação judicial para exclusão dos juros, mas apenas os casos de falência. (TRT/RJ – Processo: 0010111-37.2013.5.01.0001, Relator: Desembargador Leonardo Dias Borges, DEJT 18/12/2019)" Improcede o pedido de limitação de juros e correção monetária. DISPOSITIVO Isto Posto julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR MARTINS DE AMORIM -
12/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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12/03/2025 14:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/03/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 19/02/2025
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12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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06/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/02/2025 12:26
Iniciada a execução
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06/02/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 27/01/2025
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12/12/2024 14:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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04/12/2024 18:45
Homologada a liquidação
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04/12/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/12/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
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18/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 17/10/2024
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04/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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03/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 01/10/2024
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01/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
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24/09/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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13/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/09/2024 19:19
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 19:19
Transitado em julgado em 20/08/2024
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06/09/2024 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2023 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2023 01:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2023 01:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2023 01:45
Juntada a petição de Contraminuta
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22/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 21/06/2023
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10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 09/06/2023
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07/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/06/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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06/06/2023 13:27
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/06/2023 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/06/2023 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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27/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/05/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/05/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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25/05/2023 18:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/05/2023 18:39
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/05/2023 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2023
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16/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 15/05/2023
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10/05/2023 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2023 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2023 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2023
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03/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2023
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28/04/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/04/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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28/04/2023 16:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/04/2023
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27/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 26/04/2023
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24/04/2023 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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20/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 19/04/2023
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18/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/04/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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16/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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15/04/2023 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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10/04/2023 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2023 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/04/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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02/04/2023 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/04/2023 21:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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02/04/2023 21:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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14/02/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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14/02/2023 13:24
Audiência de instrução realizada (14/02/2023 10:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/02/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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12/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/01/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/01/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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11/01/2023 11:10
Audiência de instrução designada (14/02/2023 10:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2023 11:10
Audiência de instrução cancelada (14/02/2023 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 19:19
Audiência de instrução designada (14/02/2023 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 17:59
Audiência de instrução cancelada (28/02/2023 10:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 08:29
Audiência de instrução designada (28/02/2023 10:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2023 08:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/02/2023 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2022 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2023 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2022 12:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/02/2023 13:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2022 19:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2023 13:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2021
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30/08/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, composição e provas)
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26/08/2021 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet. em provas Pró Saúde)
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26/08/2021 19:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/08/2021 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
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25/08/2021 17:36
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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03/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM em 02/08/2021
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24/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
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24/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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23/07/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2021 14:43
Não concedida a tutela provisória de evidência de GILCIMAR MARTINS DE AMORIM
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23/07/2021 13:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/07/2021 07:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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19/07/2021 07:45
Declarada a incompetência
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18/07/2021 22:51
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/07/2021 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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