TRT1 - 0100983-96.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 04/08/2025
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04/08/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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16/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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16/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ARAUJO TAVARES
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16/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/07/2025 09:17
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAMON DE ARAUJO TAVARES em 30/04/2025
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29/04/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ARAUJO TAVARES
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09/04/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAMON DE ARAUJO TAVARES sem efeito suspensivo
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09/04/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 31/03/2025
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31/03/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013054b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Da falta de pressuposto processual para o desenvolvimento regular do processo Trata-se de processo que se encontra há mais de seis meses aguardando a iniciativa da parte autora quanto ao depósito relativo a despesas inadiáveis estimadas pelo perito no valor de R$ 500,00, conforme despacho de id n. ffc5bbb.
Não obstante o disposto no art. 95, § 3º, II, CPC, e no Ato n. 88/2011 da Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, o adiantamento de honorários periciais pela União Federal aos beneficiários da gratuidade de justiça foi cessado por determinação do então Exmo.
Sr.
Presidente deste E.
TRT da 1ª Região por meio do Ofício Circular TRT-GP n. 103/2017, o que acabou sendo posteriormente corroborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Logo, não há como se determinar que os honorários periciais sejam adiantados nem mesmo parcialmente pela União Federal.
De se registrar, outrossim, que a expedição de ofícios para associações e conselhos profissionais visando a indicação de peritos vem se revelando totalmente infrutífera, como se verifica em todos os casos em que tal medida foi adotada por este Juízo, cabendo citar a título meramente exemplificativo o processo n. 0100314-82.2019.5.01.0341, em que o ofício de id n. 12392a6 sequer teve qualquer resposta.
E esta Vara do Trabalho infelizmente também não dispõe de perito com disponibilidade e que venha aceitando atuar com recebimento dos honorários periciais somente ao final, sem um adiantamento ao menos do valor relativo a despesas inadiáveis.
Firmadas tais premissas, cumpre notar que o perito designado para a realização da perícia estimou o valor de R$ 500,00 relativamente a despesas inadiáveis, sendo determinando o depósito de tal quantia, conforme despacho de id n. ffc5bbb.
Posteriormente, foi proferido o despacho de id n. 1f993cf, deferindo novo prazo para o depósito do valor estimado quanto a despesas inadiáveis, que transcorreu in albis, sem comprovação do depósito pela parte autora.
Forçoso convir, portanto, que não promoveu a parte autora o ato que lhe cabia para o prosseguimento do feito, deixando transcorrer os prazos previstos no art. 485, III e § 1º, CPC.
Em suma, verifica-se ser imperiosa a aplicação do art. 485, III, CPC.
Assim, com fulcro no art. 485, III, CPC, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da fundamentação supra.
Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios e custas processuais, ante o motivo da extinção processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
17/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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17/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ARAUJO TAVARES
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17/03/2025 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 679,83
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17/03/2025 13:03
Extinto o processo por negligência das partes
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17/03/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/03/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAMON DE ARAUJO TAVARES em 05/02/2025
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05/02/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAMON DE ARAUJO TAVARES em 12/12/2024
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02/12/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ARAUJO TAVARES
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27/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ARAUJO TAVARES
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26/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/10/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ARAUJO TAVARES
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05/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/09/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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02/09/2024 20:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/08/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 14:22
Audiência una realizada (06/08/2024 10:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/08/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAMON DE ARAUJO TAVARES em 22/03/2024
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08/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de RAMON DE ARAUJO TAVARES em 07/03/2024
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29/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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28/02/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ARAUJO TAVARES
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28/02/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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28/02/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ARAUJO TAVARES
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28/02/2024 08:55
Audiência una designada (06/08/2024 10:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/02/2024 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 18:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ARAUJO TAVARES
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12/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/12/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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