TRT1 - 0010825-38.2015.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/07/2025 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/07/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 13:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/07/2025 15:00
Cancelada a liquidação
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12/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA em 28/03/2025
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27/03/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2025
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17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b24f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERREIRA
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14/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/03/2025 13:58
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 13:58
Transitado em julgado em 27/02/2025
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12/03/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2016 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2016
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26/02/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2016 23:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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24/02/2016 15:11
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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12/02/2016 00:10
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA em 11/02/2016 23:59:59
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12/02/2016 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2016 23:59:59
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30/01/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2016
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30/01/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2016 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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28/01/2016 08:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO FERREIRA
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28/01/2016 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO FERREIRA
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22/01/2016 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/01/2016 14:03
Audiência una realizada (20/01/2016 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
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14/06/2015 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2015
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14/06/2015 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2015 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2015
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14/06/2015 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2015 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/05/2015 16:02
Audiência una designada (20/01/2016 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
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20/05/2015 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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