TRT1 - 0100097-35.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO TEREZA CRISTINA SETC
-
16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) THUANNE MAYARA FORTUNATO DA SILVA
-
16/07/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/07/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/07/2025 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/06/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/07/2024 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2024 12:55
Iniciada a execução
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO TEREZA CRISTINA SETC em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de THUANNE MAYARA FORTUNATO DA SILVA em 08/07/2024
-
26/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fba0f55 proferida nos autos. Vistos etc.THUANNE MAYARA FORTUNATO DA SILVA, exequente, e SOCIEDADE DE ENSINO TEREZA CRISTINA SETC, executada, requerem a homologação do acordo que, entre si celebrado e reduzido a termo nas petições sob Id’s 456ce65, 3c8c443 e Id f89d69b, ajusta o pagamento, em favor da reclamante/exequente, de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), visando à quitação do crédito trabalhista deferido pelo título exequendo, com consequente extinção da execução, a ser promovido em 12 (doze) parcelas iguais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) cada uma, a primeira delas já quitada no dia 20 de junho de 2024 (comprovante Id 6d37482), e as demais, a cada 30 dias sucessivos.Considerando que o valor pactuado relaciona-se a créditos trabalhistas já em execução (aviso prévio indenizado - R$2.000,00; férias indenizadas acrescidas do terço constitucional -R$2.000,00; FGTS + 40% - R$10.000,00; indenização correspondente ao seguro desemprego indenizado - R$7.000,00; multa do art. 467 - R$1.500,00; e multa do art. 477 - R$ 1.500,00), contemplados, assim, pela coisa julgada, e sendo certo que as petições sob Id’s 456ce65, 3c8c443 e Id f89d69b encontram-se firmadas pela exequente e executada, bem como por seus advogados, não havendo qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação, nos moldes acima. Comprovado o recolhimento das custas processuais fixados em sentença, no importe de R$500,00 (quinhentos reais).Ficam as partes cientes de que os autos permanecerão disponíveis no PJ-e por 30 (trinta) dias, contados do cumprimento integral do acordo. Eventual inadimplemento do acordo, total ou parcial, deverá ser comunicado nos autos pelo exequente, no prazo de dez dias contados do vencimento da parcela inadimplida, sendo certo que o pagamento de uma parcela ensejará o vencimento antecipado das subsequentes (art. 891 da Consolidação das Leis do Trabalho), incidindo sobre o valor inadimplido a multa de 50%, como pactuado entre as partes.Cumprido o acordo, e inexistindo, nos autos, depósitos pendentes de liberação, voltem conclusos, após o vencimento da última parcela (20 de maio de 2025), para extinção da execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Até então, o processo deverá ficar sobrestado.Publique-se.E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO TEREZA CRISTINA SETC
-
25/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) THUANNE MAYARA FORTUNATO DA SILVA
-
25/06/2024 09:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/06/2024 06:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/06/2024 20:53
Juntada a petição de Acordo
-
20/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO TEREZA CRISTINA SETC
-
14/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) THUANNE MAYARA FORTUNATO DA SILVA
-
13/06/2024 10:48
Transitado em julgado em 05/06/2024
-
13/06/2024 07:20
Proferida decisão
-
13/06/2024 06:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/06/2024 18:16
Juntada a petição de Acordo
-
10/06/2024 17:53
Juntada a petição de Acordo
-
10/06/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 03:28
Decorrido o prazo de THUANNE MAYARA FORTUNATO DA SILVA em 28/05/2024
-
21/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO TEREZA CRISTINA SETC
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) THUANNE MAYARA FORTUNATO DA SILVA
-
15/05/2024 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
15/05/2024 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THUANNE MAYARA FORTUNATO DA SILVA
-
01/04/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/04/2024 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/03/2024 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO TEREZA CRISTINA SETC
-
17/01/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) THUANNE MAYARA FORTUNATO DA SILVA
-
13/02/2023 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/03/2024 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100560-38.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 15:35
Processo nº 0011478-38.2014.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2014 20:00
Processo nº 0100309-52.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 16:15
Processo nº 0100714-79.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 17:15
Processo nº 0100495-79.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldyr Macedo da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2023 16:37