TRT1 - 0101044-33.2019.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/07/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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10/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/04/2025 16:00
Iniciada a execução
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08/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 03/04/2025
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 19/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c9bdf0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 154dfce, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 24.724,84 HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 3.000,00 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 155,00 CUSTAS: R$ 607,13 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 2.476,48 TOTAL: R$ 30.963,45 Intimem-se as partes para ciência. A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM GUIMARAES -
10/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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10/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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10/03/2025 15:58
Homologada a liquidação
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10/03/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/03/2025 12:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4d0a4c0) para Impugnação
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21/11/2024 09:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/11/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 14/11/2024
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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17/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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16/10/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 01/10/2024
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01/10/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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27/09/2024 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/09/2024 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 26/09/2024
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12/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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11/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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11/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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10/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/09/2024 13:01
Iniciada a liquidação
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10/09/2024 13:01
Transitado em julgado em 26/08/2024
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09/09/2024 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2023 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 09/05/2023
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26/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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25/04/2023 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM GUIMARAES sem efeito suspensivo
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24/04/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 19/04/2023
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17/04/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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14/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/04/2023 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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31/03/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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31/03/2023 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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31/03/2023 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM GUIMARAES
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30/11/2022 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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09/11/2022 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2022 13:16
Audiência de instrução realizada (03/11/2022 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 11/07/2022
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29/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 28/06/2022
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29/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 28/06/2022
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20/06/2022 14:14
Audiência de instrução designada (03/11/2022 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2022 10:53
Audiência de instrução realizada (15/06/2022 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2022 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando o convite da testemunha para audiência)
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03/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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01/06/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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01/06/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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01/06/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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01/06/2022 12:28
Audiência de instrução designada (15/06/2022 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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27/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 26/04/2022
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27/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 26/04/2022
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26/04/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com relação ao laudo)
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08/04/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Manif. RTE. Concordando com Laudo Pericial)
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29/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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28/03/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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28/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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23/11/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 18/10/2021
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19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 18/10/2021
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18/10/2021 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Contatos do RTE para o Iluste Perito)
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17/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 16/09/2021
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16/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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15/09/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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09/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 08/09/2021
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09/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 08/09/2021
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31/08/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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30/08/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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30/08/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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30/08/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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04/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 03/08/2021
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04/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 03/08/2021
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30/07/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/07/2021 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Aceitando Proposta de honorários do Perito)
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20/07/2021 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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18/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 09/07/2020
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30/06/2020 11:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 08:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
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29/06/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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22/06/2020 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte requerendo liberação FGTS)
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12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 11/05/2020
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23/04/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 22/04/2020
-
02/04/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
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02/04/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GUIMARAES
-
31/03/2020 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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31/03/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:06
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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31/03/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/03/2020 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
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18/02/2020 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte . Quesitos)
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17/02/2020 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte . Manifestação defesa e docs)
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03/02/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Preposição)
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 29/01/2020
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29/01/2020 14:24
Audiência inicial realizada (29/01/2020 08:25 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2020 19:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/01/2020 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 30/10/2019
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30/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de WILLIAM GUIMARAES em 29/10/2019
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25/10/2019 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE esclarecimento sobre representação)
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24/10/2019 17:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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24/10/2019 16:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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24/10/2019 16:59
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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13/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
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13/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2019 15:35
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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04/10/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 15:18
Audiência inicial designada (29/01/2020 08:25:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2019 15:18
Audiência una cancelada (13/04/2020 09:45:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/09/2019 20:40
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. dia e hora para acautelamento)
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20/09/2019 20:33
Audiência una designada (13/04/2020 09:45 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2019 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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