TRT1 - 0101082-69.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JONATAS DA CRUZ MORAES em 30/05/2025
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA SOUSA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA SOUSA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101082-69.2023.5.01.0243 : VANESSA SILVA SOUSA : QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, Juíza do Trabalho da 3º Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 14 de julho de 2025, com encerramento às 10:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 21 de julho de 2025, com encerramento às 10:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, $ único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
AUTOS Nº 0101082-69.2023.5.01.0243 - ATSum RECLAMANTE: VANESSA SILVA SOUSA (CPF: *59.***.*54-22) RECLAMADA: QUEEN COMÉRCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA (CNPJ: 29.***.***/0001-44) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 02 (dois) Condicionadores de ar Springer, 36.000 BTUs, em bom estado, funcionando, avaliados em R$ 7.000,00 cada, totalizando R$14.000,00 (quatorze mil reais); 02) 01 (um) Microondas Electrolux, no estado, funcionando, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 03) 01 (um) Freezer Cônsul, pequeno, no estado, funcionando, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais). (RE)JAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 08 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 7.500,00 (sete mil quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Sete de Setembro, 156, Icaraí, Niterói/RJ.
DEPOSITÁRIO: JONATAS DA CRUZ MORAES, Rua Júlio Teixeira de Oliveira, 184, Casa, Rocha, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 $ 2º e 3º, 843 $ 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitiçção no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob nº. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lances pela Internet através do site www.rioleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta (CLT, art. 888, SS 2º e 4º).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de evitar-se a alienação do bem penhorado por preço vil ou mesmo muito inferior ao valor de mercado, ficando desde já vedada a aceitação de lanço vil.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, nas seguintes condições: 1) Depósito de 30% do valor total em até 24h após o encerramento do leilão. 2) Os 70% restantes em até 6 parcelas mensais (observando o intervalo de 30 dias seja da entrada, seja entre cada parcela), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) A carta ou o mandado de entrega somente será expedido após a integralização do valor. 4) O valor somente será liberado ao credor após a integralização do valor da arrematação. 5) As despesas existentes sobre o bem observarão as condições em cada processo e, especialmente, o art. 903 do CPC e art. 130 do CTN. 5.1) Impostos e taxas existentes em decorrência da propriedade serão por conta do Arrematante, desde a assinatura do Auto de Arrematação a ser juntado pelo Sr.
Leiloeiro. 6) A falta de pagamento por 30 dias consecutivos acarretará a nulidade da arrematação. 6.1 - Será aplicada multa de 10% sobre o valor total já depositado pelo Arrematante, a ser direcionado ao Reclamante e descontado do total devido pelo Réu. 6.2 - O valor sobejante será devolvido ao Arrematante. 6.3 - O valor dos honorários do Sr.
Leiloeiro não será devolvido. 7) Na hipótese de arrematação de veículo de forma parcelada, o veículo deverá ser encaminhado ao depósito pelo Sr.
Leiloeiro e somente será entregue ao Arrematante quando integralizado o valor. 7.1 - Nesta hipótese o valor das taxas para manutenção do veículo no depósito será de responsabilidade do Arrematante, assim como as demais despesas (impostos e taxas) a partir do auto de arrematação (tal como IPVA, GRT). 8 - O valor mínimo do lance do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), seja bem móvel ou imóvel, em conjunto ou unidade.
Os parâmetros acima tomaram por base as regras contidas no art. 916 do CPC, ao qual se recorrerá para direcionar alguma hipótese não abrangida nas regras acima.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, 8 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4º Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça e pelo pagamento de multa diária de R$ 40,00 em favor do autor, a teor do contido no art. 774, V, c/c art. 77, IV, e art. 80, I, todos do CPC 2015.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato&rioleiloes.com.br.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/ defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica desde logo intimada QUEEN COMÉRCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/ vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso 1, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no $ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, $ 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Niterói/RJ, 20 de Maio de 2025.
Eu, , Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SILVA SOUSA -
21/05/2025 09:13
Expedido(a) edital a(o) JONATAS DA CRUZ MORAES
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21/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA
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21/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA SOUSA
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21/05/2025 08:53
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) VANESSA SILVA SOUSA
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20/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JONATAS DA CRUZ MORAES em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA em 24/04/2025
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA SOUSA em 14/04/2025
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101082-69.2023.5.01.0243 : VANESSA SILVA SOUSA : QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JONATAS DA CRUZ MORAES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência do despacho de id:3973d41 no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS DA CRUZ MORAES -
08/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) edital a(o) JONATAS DA CRUZ MORAES
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA SOUSA
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03/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JONATAS DA CRUZ MORAES em 28/03/2025
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101082-69.2023.5.01.0243 : VANESSA SILVA SOUSA : QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JONATAS DA CRUZ MORAES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência de que foi nomeado fiel depositário dos bens penhorados no #id:8501393 e que estão no mesmo local do cumprimento da certidão do #id:ecaa4dc.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS DA CRUZ MORAES -
19/03/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) JONATAS DA CRUZ MORAES
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05/03/2025 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) JONATAS DA CRUZ MORAES
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27/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA em 12/12/2024
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10/12/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/12/2024 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/11/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2024 19:37
Expedido(a) mandado a(o) QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA SOUSA
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27/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 05:06
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA SOUSA em 23/10/2024
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22/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA SOUSA
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10/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/10/2024 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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09/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA
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09/09/2024 15:48
Registrada a inclusão de dados de QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA SOUSA em 09/08/2024
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06/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA
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05/08/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA SOUSA
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05/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2024 16:36
Iniciada a execução
-
05/08/2024 16:36
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/07/2024 16:59
Transitado em julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA SOUSA em 25/07/2024
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13/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA
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12/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA SOUSA
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12/07/2024 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 921,20
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12/07/2024 12:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VANESSA SILVA SOUSA
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12/07/2024 12:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA SILVA SOUSA
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11/07/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/07/2024 21:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/04/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2024 12:03
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA SOUSA em 25/01/2024
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27/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA SOUSA em 25/01/2024
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23/01/2024 05:05
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA SOUSA em 22/01/2024
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16/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN COMERCIO DE ROUPAS DA SETE DE SETEMBRO LTDA
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15/12/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA SOUSA
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15/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA SOUSA
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15/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/12/2023 09:29
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 17:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/12/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA SOUSA
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12/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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