TRT1 - 0101132-04.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb3cb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Tendo em vista a quitação do crédito trabalhista, declaro extinta a execução.
Excluídos os executados dos sistemas nacionais de execução (BNDT, SERASA, CNIB, RENAJUD, SISBACEN etc).
Arquivem-se os autos definitivamente.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DA SILVA MARTINS -
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101132-04.2022.5.01.0026 RECLAMANTE: DAYANE DA SILVA MARTINS RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A NOTIFICAÇÃO PJe- (DEJT) DESTINATÁRIO(S): RAIA DROGASIL S/A Fica o destinatário acima indicado notificado da expedição e quitação do ALVARÁ ELETRÔNICO para fins do art. 131 da Consolidação do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
07/04/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 24/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03765d9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RAIA DROGASIL S.A.
Recorrido(a)(s): DAYANE DA SILVA MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 672b858; recurso interposto em 01/11/2024 - Id. d1bb21d).
Regular a representação processual (Id. 90179fe, dc7ff37).
Satisfeito o preparo (Id. 3d85ded, 44ac760, 70e4ae6, 58c2a0c, 9a6cee0 e d1b1228,cef56ee, 1812da0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / ERRO DE PROCEDIMENTO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 463, inciso I.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 832; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Código de Processo Civil, artigo 389; artigo 447, §3º, inciso II. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
O aresto transcrito para o confronto de teses revela-se inservível, por ser oriundo de Turma do TST, porquanto não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de RAIA DROGASIL S/A
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28/01/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 13:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAYANE DA SILVA MARTINS em 06/11/2024
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01/11/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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21/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DA SILVA MARTINS
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10/10/2024 16:50
Conhecido o recurso de DAYANE DA SILVA MARTINS - CPF: *53.***.*52-94 e provido em parte
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10/10/2024 16:50
Conhecido o recurso de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 e não provido
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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13/08/2024 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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