TRT1 - 0101033-80.2017.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:48
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO em 28/07/2025
-
25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO
-
20/06/2025 15:02
Expedido(a) ofício a(o) WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO
-
09/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA
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07/06/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO
-
07/06/2025 00:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2025 15:51
Iniciada a execução
-
05/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a002076 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id fcf87cd.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 50.142,34 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 4.469,39 TOTAL DEVIDO R$54.611,73 ATUALIZADO EM 31/05/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA -
14/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA
-
14/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO
-
14/05/2025 12:16
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO em 03/04/2025
-
20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ee40c proferido nos autos.
Assiste razão ao 2º réu.
Ante os termos do acórdão de id 6a5ee19, transitado em julgado, exclui-se neste ato o Estado do Rio de Janeiro do polo passivo por excluída sua responsabilidade.
Transcorrido o prazo das partes em 10/02/2025, tendo apenas a ré apresentado cálculos, intime-se o autor para manifestações quanto aos mesmos em 8 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA -
19/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA
-
19/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO
-
19/03/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO em 10/02/2025
-
30/01/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/01/2025 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA
-
14/01/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO
-
14/01/2025 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/01/2025 10:22
Iniciada a liquidação
-
12/01/2025 10:22
Transitado em julgado em 10/12/2024
-
11/01/2025 20:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/08/2019 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:46
Decorrido o prazo de WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO em 17/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões recurso ERJ)
-
15/05/2019 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões recurso ECO)
-
07/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 14:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/04/2019 04:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-25 sem efeito suspensivo
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15/04/2019 17:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/04/2019 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2019 23:59:59
-
20/03/2019 15:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/02/2019 01:16
Decorrido o prazo de WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:16
Decorrido o prazo de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 20:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ECO)
-
26/01/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2019 23:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-25
-
13/08/2018 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
03/08/2018 00:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:28
Decorrido o prazo de WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:28
Decorrido o prazo de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA em 19/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 20:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2018 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2018 15:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/07/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2018
-
10/07/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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28/06/2018 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO
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28/06/2018 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO
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14/05/2018 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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01/05/2018 23:45
Audiência una realizada (26/04/2018 09:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2018 00:45
Decorrido o prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:45
Decorrido o prazo de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA em 30/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:15
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2018 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2018 16:22
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de WILLIANS DE ALMEIDA SIMAO em 31/01/2018 23:59:59
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07/12/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
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07/12/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2017 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 12:51
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/08/2017 12:11
Audiência una designada (26/04/2018 09:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2017 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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