TRT1 - 0100935-31.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2025
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11/09/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 22/09/2025 10:00 SEUJ-II Sessão Virtual 22 a 26.09 ()
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10/09/2025 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 10:20
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 3e436e7) para Agravo Interno
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12/05/2025 16:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/05/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 18:45
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100935-31.2021.5.01.0205 Destinatário: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar acerca do agravo interno de ID 3e436e7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 12:34
Juntada a petição de Agravo
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20/03/2025 12:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268f72c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DANILO DA SILVA AVELINO Recorrido(a)(s): CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Risco.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda-Quilometragem.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio / Indenizado - Efeitos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Descontos Fiscais.
Descontos Previdenciários.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Imposto de Renda.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 93; nº 172; nº 200; nº 264; nº 338, item I; nº 368, item II; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 82; SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 367; SBDI-I/TST, nº 400. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, §1º; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 85, §2º; artigo 341; artigo 373, inciso I e II; artigo 400; artigo 926; artigo 927, inciso III; Lei nº 7102/1983, artigo 3º; Lei nº 8863/1994; Lei nº 9017/1995; Lei nº 7713/1988, artigo 12-A; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação aos seguintes artigos da CLT: 8º, § 1º, 71, 74, § 2º, 157, 457, §§ 1º e 2º, 458, 460, 487, § 1º, 791-A, 818, I e II, 883, 896-C, § 11, II; - violação aos seguintes artigos do Código Civil: 186, 187, 404, parágrafo único, 406, 927; - inaplicabilidade da Lei 13.467/2017, da Súmula 340 e da OJ 397 da SDI-I do C.
TST; - observância do IRR 10169-57.2013.5.05.0024; - divergência com a Súmula 19 do TRT-5, com a Súmula 47 do TRT-12 e com a Súmula 17 deste Regional; - contrariedade à Instrução Normativa 1145/11 da SRFB e à decisão do STF na ADC 58. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55373 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DA SILVA AVELINO -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA AVELINO
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de DANILO DA SILVA AVELINO
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27/01/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 17:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2024
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25/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA AVELINO
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07/10/2024 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 73.***.***/0001-60
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25/09/2024 23:11
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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20/09/2024 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/07/2024 11:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2024 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA AVELINO
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17/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 73.***.***/0001-60 e não provido
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17/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de DANILO DA SILVA AVELINO - CPF: *05.***.*65-10 e provido em parte
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06/06/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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23/05/2024 20:42
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/04/2024 01:12
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/04/2024 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/03/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/08/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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