TRT1 - 0100298-87.2020.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 14:52
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA
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14/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA em 25/07/2025
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25/07/2025 09:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2025 09:57
Juntada a petição de Agravo Interno
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14/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA
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11/07/2025 16:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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31/03/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b8f64d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Recorrido(a)(s): CARLOS HENRIQUE PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/10/2024 - Id. 8d12ff1; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. c48321c).
Regular a representação processual (Id. 0409f15).
Satisfeito o preparo (Id. 900efdf e 07a5e70).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 118. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 391; artigo 443, inciso i; Código de Processo Civil, artigo 389.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
No que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados pela recorrente não se prestam ao desejado confronto de teses, uma vez que são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/01/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA em 28/10/2024
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28/10/2024 13:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA
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04/10/2024 14:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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10/09/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2024 ()
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06/09/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA em 11/04/2024
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02/04/2024 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA
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22/03/2024 10:38
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
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22/03/2024 10:38
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE PEREIRA - CPF: *75.***.*22-39 e provido em parte
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22/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/02/2024
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21/02/2024 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 19-03-2024 ()
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12/02/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 19:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/05/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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