TRT1 - 0100082-06.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:41
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 10:41
Transitado em julgado em 31/03/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA GOULART em 28/03/2025
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27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100082-06.2025.5.01.0262 : ANSELMO DA SILVA GOULART : UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): ANSELMO DA SILVA GOULART DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 07/04/2025 09:10 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO DA SILVA GOULART -
17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6505e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ R$ 537,73, sobre R$R$ 26.886,29, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO DA SILVA GOULART -
14/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA GOULART
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14/03/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 537,73
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14/03/2025 14:08
Extinto o processo por homologação de desistência
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14/03/2025 12:31
Audiência una cancelada (07/04/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA GOULART
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26/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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26/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA GOULART
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11/02/2025 15:01
Audiência una designada (07/04/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/02/2025 14:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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