TRT1 - 0100054-83.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/07/2025 09:42
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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16/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NASCIMENTO SIQUEIRA SOUZA
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16/07/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2025 15:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição ECT)
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de VIVIANE NASCIMENTO SIQUEIRA SOUZA em 30/06/2025
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13/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NASCIMENTO SIQUEIRA SOUZA
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12/06/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de VIVIANE NASCIMENTO SIQUEIRA SOUZA
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10/06/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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15/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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20/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/03/2025 13:09
Iniciada a execução
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20/03/2025 11:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9836587 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 36.926,17.
Deverá a ré depositar FGTS na conta vinculada do autor no valor de R$ 2.719,02.
São devidos Honorários Advocatícios ao sindicato no valor de R$ 6.176,86. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 11.360,37 sendo: R$ 2.903,36, de cota autoral e R$ 8.457,01, de cota patronal.
TOTAL: R$ 57.182,42. 2- Intime-se a reclamada da execução, por SISTEMA, para tomar ciência do valor da condenação de R$ 57.182,42, para querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias. 3- Concomitantemente, intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para tomar ciência da presente apuração. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE NASCIMENTO SIQUEIRA SOUZA -
13/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NASCIMENTO SIQUEIRA SOUZA
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13/03/2025 14:56
Homologada a liquidação
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13/03/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/03/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2025
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27/02/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Prorrogação do Prazo)
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27/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/01/2025 07:23
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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