TRT1 - 0100222-77.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HIGOR PEREIRA DA SILVA em 01/07/2025
-
23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR PEREIRA DA SILVA
-
18/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/06/2025 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2025 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 09:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.517,22)
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16/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 347,11
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06/05/2025 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 792,82
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06/05/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a HIGOR PEREIRA DA SILVA
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06/05/2025 14:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 14:18
Audiência de conciliação (execução) realizada (06/05/2025 08:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63 em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de HIGOR PEREIRA DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63
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15/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR PEREIRA DA SILVA
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15/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:56
Audiência de conciliação (execução) designada (06/05/2025 08:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/04/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63 em 20/03/2025
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de HIGOR PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603ae31 proferido nos autos.
Vistos.
ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA opôs exceção de pré-executividade, pelas razões de #id:d925323, alegando nulidade de citação.
Suas alegações não procedem, tendo em vista que a notificação citatória foi expedida aos endereços cadastrados na Junta Comercial e na Receita Federal, conforme documentos de #id:8737840, #id:084ec8c, #id:0a6ccab e #id:9d4bc1c. O mandado para ciência da sentença foi direcionado tanto ao endereço vinculado ao CNPJ - número 175, quanto no endereço da pessoa física - número 330, ambos da rua Macaé, do bairro Trindade, São Gonçalo, RJ (#id:1aa304e).
A ré se trata de empresária individual.
Não localizada em quaisquer dos endereços, houve expedição de edital. É obrigação da reclamada manter atualizado seu endereço no cadastro da Receita Federal do Brasil e da Junta Comercial.
Conforme nova consulta à JUCERJA, realizada neste ato, conforme captura de tela ao final da página, o registro permanece ativo, com o mesmo endereço para o qual houve o retorno negativo do mandado para ciência da sentença. Não pode a ré descumprir suas obrigações legais e ainda tentar se valer de sua própria torpeza, mantendo seu endereço desatualizado dos cadastros oficiais e posteriormente, ao sofrer a devida execução, alegar nulidade de citação. Ante todo o exposto, NÃO ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Registre-se que o ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º,da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.
Nesse sentido, é a Súmula 34 deste TRT.
Intimem-se.
Permanecendo inerte a ré, prossiga-se com a penhora online, observado o protocolo de #id:fe9ad6f.
Garantido o juízo, ciência às partes, para os fins do art. 884, da CLT.
Após, voltem conclusos. gt SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63 -
11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63
-
11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR PEREIRA DA SILVA
-
11/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/03/2025 15:08
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HIGOR PEREIRA DA SILVA em 21/02/2025
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13/02/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR PEREIRA DA SILVA
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12/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/01/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 15:39
Iniciada a execução
-
14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63 em 13/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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08/12/2024 23:06
Expedido(a) edital a(o) ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63
-
03/12/2024 16:01
Transitado em julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63 em 28/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:20
Expedido(a) edital a(o) ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63
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30/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/10/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR PEREIRA DA SILVA
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20/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/09/2024 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 11:41
Expedido(a) mandado a(o) ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63
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19/08/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR PEREIRA DA SILVA
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07/08/2024 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,61
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07/08/2024 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HIGOR PEREIRA DA SILVA
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07/08/2024 12:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a HIGOR PEREIRA DA SILVA
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17/07/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/07/2024 16:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2024 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA COSTA *88.***.*70-63
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14/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR PEREIRA DA SILVA
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09/04/2024 10:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2024 09:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/04/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/03/2024 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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