TRT1 - 0100347-64.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:29
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IRIS BELMONT BARBOSA FERREIRA em 11/07/2025
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30/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4fdb4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando o decurso de tempo entre a data de vencimento da última parcela do acordo e a presente, sem qualquer manifestação da parte autora alegando inadimplemento, presume-se o mesmo como quitado.
Assim, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se definitivamente o processo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE -
29/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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29/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BELMONT BARBOSA FERREIRA
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29/06/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/06/2025 06:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/06/2025 06:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2025 06:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/06/2025 06:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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15/05/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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15/05/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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15/05/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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15/05/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/01/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
21/01/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/12/2024 06:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/12/2024 06:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/12/2024 06:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/09/2024 05:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/07/2024 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/07/2024 13:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2024 13:03
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de IRIS BELMONT BARBOSA FERREIRA em 09/07/2024
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27/06/2024 07:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/06/2024 14:02 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5ff9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos exatos termos do documento id 425382c, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.Custas no importe de R$ 480,00, pela reclamante, dispensado o recolhimento ante o benefício da gratuidade de justiça que ora se defere.Decorrido o prazo de 10 dias a contar do pagamento da última parcela, deverá o patrono do autor comprovar o repasse dos valores ora homologados ao seu cliente.Intimem-se as partes e exclua-se o segundo réu do polo passivo.Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o feito definitivamente.Considerando-se que o valor ora homologado referem-se a verbas de natureza indenizatória, não havendo a incidência de verbas previdenciárias, deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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26/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BELMONT BARBOSA FERREIRA
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26/06/2024 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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26/06/2024 12:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRIS BELMONT BARBOSA FERREIRA
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26/06/2024 12:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/06/2024 14:59
Juntada a petição de Acordo
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21/06/2024 10:51
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
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04/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de IRIS BELMONT BARBOSA FERREIRA em 03/04/2024
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19/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/03/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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16/03/2024 05:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/03/2024 05:12
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BELMONT BARBOSA FERREIRA
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16/03/2024 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/03/2024 06:05
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 14:02 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/03/2024 06:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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