TRT1 - 0100887-61.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c377d proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pela reclamada DIANA RIO CALCADOS LTDA é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 1º/04/2025.
Certifico, outrossim, que o requerente encontra-se representado em documento de ID 35f0bb6.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Duque de Caxias, 29 de abril de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Em que pese a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade ter natureza interlocutória, por se tratar de matéria de ordem pública (nulidade de citação), recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada.
Ao Agravado em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA -
29/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 18:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIANA RIO CALCADOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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08/04/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/04/2025 20:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5863714 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Exceção de Pré-Executividade por meio da qual a Executada DIANA RIO CALÇADOS LTDA. insurge-se contra a execução.
Intimado, o Autor apresentou contestação à exceção no #id:ba1c268.
ISTO POSTO Não obstante não se tratar de matéria própria da exceção, e não haver ainda o transito em julgado da sentença de conhecimento, é fato que a nulidade da citação acarreta a inexistência do processo, pois inviabiliza a angularização da lide e torna o título executivo judicial inexigível.
Passo, portanto, a analisar a presente.
A executada alega NULIDADE do ato citatório, e como consequência requer a nulidade da sentença e todos os atos subsequentes.
Alega que foi citada conforme comprovante e-carta de #id:d80153c em endereço considerado zona de risco e que possui outro endereço, outra filial, em local onde recebe fornecededores, clientes e funcionários.
Em que pese a alegação do réu, todos os documentos apresentados por ele próprio, atestam como endereço o informado nos autos e certificado no #id:d80153c como entregue. Pretende, na verdade, questionar o sistema E-Carta, instituído por este Tribunal em convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante Ato Conjunto nº 3/2017, por não permitir identificar quem recebeu a citação.
Contudo, observando os elementos dos autos, a excipiente foi devidamente intimada no endereço constante no INFOJUD e também no contrato social juntado pelo próprio réu no #id:5271cb5 para se manifestar-se nos presentes autos desde a inicial.
A pesquisa realizada junto ao cadastro da Receita Federal (INFOJUD) é ferramenta eletrônica idônea de consulta e, considerando que é responsabilidade do contribuinte manter seu endereço atualizado junto à Receita Federal, não há razão para que se declare a nulidade da citação.
Nesta direção já decidiu este Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO CADASTRADO NA RECEITA FEDERAL.
VÍCIO INEXISTENTE.
Constatado no acervo probatório documental que a notificação citatória foi enviada para endereço que consta no cadastro nacional da pessoa jurídica junto à Receita Federal e no contrato social atualizado junto à JUCERJA, inexiste irregularidade na citação que justifique a anulação da sentença.
Nego provimento. (AP 0100883- 88.2019.5.01.0016 - 4aTurma - Relatora: Des.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES - Julgamento em 14/02/2023)".
Portanto, não há nulidade de citação, conforme defende a Excipiente.
Rejeito.
PELO EXPOSTO Rejeito a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação.
Custas de R$44,26, pela Excipiente, nos termos do inciso V, art. 789-A da CLT.
Ciência às partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA -
28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DIANA RIO CALCADOS LTDA
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28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 17:30
Proferida decisão
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28/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/03/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIANA RIO CALCADOS LTDA em 26/03/2025
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17/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43954ae proferido nos autos.
Vistos, etc..
Diga a parte contrária em 05 dias.
E voltem. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA -
11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA em 26/02/2025
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26/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/02/2025 21:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/02/2025 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DIANA RIO CALCADOS LTDA
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12/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 975,12
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03/02/2025 09:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/01/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/01/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) DIANA RIO CALCADOS LTDA
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15/10/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA
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07/10/2024 18:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 18:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/08/2024 11:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/08/2024 15:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/08/2024 10:10 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DIANA RIO CALCADOS LTDA
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24/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA
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24/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE LOUISE MENDONCA DE OLIVEIRA
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24/07/2024 11:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/08/2024 10:10 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/07/2024 13:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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