TRT1 - 0101090-60.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 23:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS
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27/05/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/05/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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27/05/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/05/2025 22:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 09:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS
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12/05/2025 12:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS
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12/05/2025 12:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/05/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/05/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 01:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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01/04/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8738d30 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diga a parte contrária. Após, remetam-se os autos à i. colega vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS -
21/03/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/03/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS
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21/03/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/03/2025 22:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a97612 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS contra GRUPO CASAS BAHIA S.A, pronuncio a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito os pedidos cuja exigibilidade se deu antes de 01/11/2018.
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Diferenças comissões parceladas; b) Diferenças de prêmio estímulo; c) Devolução de descontos indevidos.
Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da demandada.
Honorários de sucumbência aos advogados da ré, arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$10.000,00, a cargo da demandada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST).
Nada mais.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS
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11/03/2025 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/03/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS
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11/03/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS
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13/12/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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12/12/2024 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 08:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS em 26/11/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/11/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS
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21/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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21/11/2024 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA CHAGAS DE OLIVEIRA
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24/07/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2024 11:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 15:55
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2024 17:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 11:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 13:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS em 16/11/2023
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16/11/2023 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2023 17:01
Expedido(a) mandado a(o) VIA S.A
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06/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO MENDES DOS SANTOS
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01/11/2023 10:17
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 13:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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