TRT1 - 0100666-32.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9775151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por RENATA SILVA TOSTA em face de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - aviso prévio indenizado (total de 33 dias) e férias proporcionais + 1/3 (11/12); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - indenização por danos morais.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias (a contar de intimação específica para tanto), deverá a ré retificar a data da baixa na CTPS da trabalhadora para constar 12/03/2024, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que a desabone, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Deverá ainda, no mesmo prazo, entregar à parte autora as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fe1c5 proferido nos autos.
Vistos. À parte autora para se manifestar, no prazo de razões finais, sobre a petição da ré de Id. 033b262.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100742-53.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 15:21
Processo nº 0100742-53.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 15:52
Processo nº 0100742-53.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2022 18:45
Processo nº 0101177-64.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Assis Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 11:03
Processo nº 0100940-77.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Florentina Cardoso de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 10:01