TRT1 - 0049000-73.2009.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 23:54
Expedido(a) alvará a(o) FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
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27/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/08/2025 08:43
Desarquivados os autos
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14/08/2025 08:39
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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11/06/2025 07:57
Expedido(a) alvará a(o) SEBASTIAO ARANHA
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 08/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09cfe7c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a juntada do depósito judicial ID. 65263aa, deve ser expedido os seguinte alvará: ao INSS, no importe de R$19.175,98, pela cota previdenciária.
Intimem-se os réus e a União para ciência deste despacho, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se os alvará supra.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DE SOUZA - FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP -
28/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
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28/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
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28/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/04/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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24/03/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f6bb703) para Impugnação
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10/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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08/03/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (União)
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c349599 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A União se manifesta sob o ID 1c61943, requerendo, em síntese, intimação das partes para apresentação de memória de cálculo e informação sobre as verbas salariais e indenizatórias.
Da análise dos autos, verifica-se que houve homologação dos cálculos à fl. 505 dos autos físicos (cópia juntada sob o ID 5da1151), bem como juntada discriminada dos cálculos da Contadoria do Juízo às fls. 501/504.
Logo, indefiro o requerido, visto que tais informações podem ser obtidos pela mera consulta aos autos físicos do processo.
Entretanto, tem-se que o acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença não prejudicará os créditos da União (art. 832, §6º da CLT), e será calculado com base no valor do acordo (art. 43, § 5º da Lei 8.212/91). Assim, considerando que sequer houve intimação do devedor ao pagamento da cota previdenciária, intime-se o 2º réu "JOSE PAULO DE SOUZA" à comprovação do recolhimento previdenciário proporcional ao valor do acordo, no importe de R$19.175,98, em guia própria, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem cumprimento, ative-se o convênio Sisbajud em face do 2º réu (JOSE PAULO DE SOUZA) pelo valor proporcional da cota previdenciária, na modalidade "teimosinha". LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DE SOUZA -
06/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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06/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
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06/03/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/02/2025 13:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 22:21
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (União)
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02/02/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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02/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/01/2025 23:41
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (União)
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14/01/2025 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 12:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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14/01/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/07/2023 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/06/2023 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/06/2023 21:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 09/02/2023
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10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ARANHA em 09/02/2023
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25/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
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24/01/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
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24/01/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ARANHA
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24/01/2023 13:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO ARANHA
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23/01/2023 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/01/2023 14:23
Encerrada a conclusão
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20/01/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ARANHA em 13/06/2022
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09/06/2022 08:30
Encerrada a conclusão
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08/06/2022 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/06/2022 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração.Autor)
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01/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ARANHA
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31/05/2022 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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31/05/2022 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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31/05/2022 13:00
Encerrada a conclusão
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31/05/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 30/05/2022
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ARANHA em 30/05/2022
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30/05/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia. Diferenças.)
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18/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
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16/05/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ARANHA
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16/05/2022 19:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO ARANHA
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16/05/2022 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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16/05/2022 12:25
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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16/05/2022 12:24
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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11/05/2022 08:49
Encerrada a conclusão
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29/04/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 28/04/2022
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19/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
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18/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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14/04/2022 07:44
Encerrada a conclusão
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14/04/2022 07:22
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 6e81cfb) para Embargos de Declaração
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06/04/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/04/2022 08:48
Desarquivados os autos
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05/04/2022 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Embargos de declaração. Exequente.)
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29/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:57
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
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28/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ARANHA
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28/03/2022 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/03/2022 05:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/01/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ARANHA em 21/10/2020
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23/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 22/09/2020
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23/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ARANHA em 22/09/2020
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16/09/2020 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN RIO DISTRIBUIDORA DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
-
14/09/2020 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ARANHA
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14/09/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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09/09/2020 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento para designação de audiência virtual.)
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08/09/2020 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 23:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ARANHA
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03/09/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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03/09/2020 14:09
Encerrada a conclusão
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02/09/2020 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento para encaminhamento dos autos ao CEJUSC 2º grau.)
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02/09/2020 15:03
Juntada a petição de Acordo (Minuta de acordo.)
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02/09/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/09/2020 11:44
Iniciada a execução
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02/09/2020 11:44
Encerrada a conclusão
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02/09/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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02/09/2020 09:33
Encerrada a conclusão
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02/09/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/09/2020 09:33
Desarquivados os autos
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01/09/2020 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Autor. Chamamento do feito à ordem.)
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22/01/2020 11:20
Arquivados os autos provisoriamente
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29/11/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 16:11
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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22/02/2019 00:23
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ARANHA em 21/02/2019 23:59:59
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11/12/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
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11/12/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 12:47
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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04/12/2018 15:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2009
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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