TRT1 - 0101912-57.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MURILO SANTOS DE LIMA em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MURILO SANTOS DE LIMA em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
30/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SANTOS DE LIMA
-
30/08/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/08/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
28/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SANTOS DE LIMA
-
28/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/08/2025 13:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 13:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 15:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MURILO SANTOS DE LIMA em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 19/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f746c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a reconsiderar.
Mantenho a decisão de id f0b3f1b, nos seus termos e fundamentos.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 11 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A -
11/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
11/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SANTOS DE LIMA
-
11/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
09/05/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b3f1b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Indefiro o requerimento do autor, pois não há cominação de multa para o caso específico de mora, pelo que incabível sua aplicação.
Ademais, embora o depósito da 1a. parcela tenha se dado com mora, esta ocorreu com um mínimo atraso, o que com certeza não gerou transtorno algum para o autor. Nessa esteira de entendimento, segue recente decisão proferida por este E.
TRT: ACORDO.
ATRASO ÍNFIMO NO CUMPRIMENTO DA PARCELA DE TRÊS DIAS ÚTEIS.
CLÁUSULA PENAL INDEVIDA.
Considerando-se que apenas a primeira parcela do acordo foi paga com atraso, e este se deu por apenas três dias úteis, reputo que a aplicação da multa sobre o total do acordo fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Portanto, a multa de 100%, estipulada no termo de conciliação, deve incidir somente sobre a parcela quitada com atraso, obrigação já devidamente cumprida pela empregadora.
Agravo provido. (TRT1 – AP - processo nº 0100905-32.2019.5.01.0054 , 6ª Turma – Des.
Rel.
ROBERTO NORRIS – publicação em 10/06/2022).
Intimem-se.
Observe a reclamada as demais datas fixadas para os pagamentos.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MURILO SANTOS DE LIMA -
08/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
08/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SANTOS DE LIMA
-
08/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
07/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779a7df proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, diga a reclamada, em 48 horas.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MURILO SANTOS DE LIMA -
05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SANTOS DE LIMA
-
05/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
05/05/2025 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2025 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 09:45
Iniciada a execução
-
27/03/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
27/03/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a MURILO SANTOS DE LIMA
-
27/03/2025 15:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/03/2025 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 08:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MURILO SANTOS DE LIMA em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4f599 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 27/03/2025 08:20 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MURILO SANTOS DE LIMA -
17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SANTOS DE LIMA
-
17/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
14/03/2025 15:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 08:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/03/2025 15:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/07/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/03/2025 22:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/02/2025 16:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/02/2025 16:25
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/02/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 19/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MURILO SANTOS DE LIMA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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26/10/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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26/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SANTOS DE LIMA
-
26/10/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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