TRT1 - 0101496-84.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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12/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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02/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CONCEICAO COUTI DA SILVA
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02/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/09/2025 08:55
Iniciada a execução
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02/09/2025 08:55
Transitado em julgado em 26/08/2025
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02/09/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf7c36 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo AUTOR (id 466c705) sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. d85b7ae), isento de preparo, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA -
21/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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21/03/2025 21:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARINA CONCEICAO COUTI DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de KARINA CONCEICAO COUTI DA SILVA em 20/03/2025
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20/03/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054c50f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixa o marco prescricional no dia 18/12/19, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 559,88, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 11,20, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 559,88.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA CONCEICAO COUTI DA SILVA -
06/03/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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06/03/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CONCEICAO COUTI DA SILVA
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06/03/2025 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,20
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06/03/2025 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINA CONCEICAO COUTI DA SILVA
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06/03/2025 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA CONCEICAO COUTI DA SILVA
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26/02/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/02/2025 18:46
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CONCEICAO COUTI DA SILVA
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07/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/02/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:43
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 13:43
Audiência una realizada (06/02/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 09:21
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de KARINA CONCEICAO COUTI DA SILVA em 03/02/2025
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 31/01/2025
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28/01/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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19/12/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CONCEICAO COUTI DA SILVA
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18/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/12/2024 14:45
Audiência una designada (06/02/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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