TST - 0101745-56.2016.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945b8be proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 9.388,58, conforme discriminados sob 9dea760.
Deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Expeça-se alvará.
Devolva-se eventual saldo à ré.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
26/09/2024 15:31
Baixa Definitiva
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26/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 26.09.2024
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04/09/2024 07:00
Publicado despacho em 04.09.2024.
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03/09/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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04/04/2023 19:03
Conclusos para despacho
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10/03/2023 12:12
Conclusos para decisão
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09/01/2023 07:00
Publicado despacho em 09.01.2023.
-
19/12/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
15/12/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
14/12/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/10/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/09/2022 14:44
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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02/09/2022 07:00
Publicado acórdão em 02.09.2022.
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30/08/2022 14:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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01/08/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.08.2022.
-
30/06/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/03/2022 07:00
Publicado despacho em 04.03.2022.
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03/03/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/02/2022 12:13
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/02/2022 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/02/2021 16:56
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2021 21:05
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2021 19:02
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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17/12/2020 07:00
Publicado despacho em 17.12.2020.
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16/12/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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15/12/2020 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/11/2020 09:30
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 08:31
Distribuído por sorteio
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30/10/2020 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2020 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2020 07:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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