TRT1 - 0101737-63.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO
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12/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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24/07/2025 12:42
Iniciada a execução
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO em 23/07/2025
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01/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
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30/06/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO
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30/06/2025 20:47
Homologada a liquidação
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30/06/2025 19:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/06/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101737-63.2024.5.01.0483 : SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO : CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA DESTINATÁRIO(S): CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA -
21/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
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19/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c889e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência a parte autora da manifestação da reclamada de id e44154e, bem como da devolução do prazo de 10 dias, para apresentação dos cálculos de liquidação. MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO -
06/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO
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06/05/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/05/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO em 25/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adfbd2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, quanto à obrigação de anotação da CTPS, determino à reclamada que comprove nos autos, em 15 dias, a anotação da CTPS digital da Autora com data de admissão em 26/08/2024 e saída em 09/10/2024, na função de Vendedora e com percepção de salário de R$ 1640,00 mensais, sob pena de multa de R$ 500,00.
Em caso de descumprimento, proceda a Secretaria às anotações, na forma do art. 39 da CLT, sem prejuízo da multa aplicada.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 02 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO -
02/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
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02/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO
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02/04/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 18:59
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 18:59
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO em 31/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c7a49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, conforme a fundamentação supra, que a este decisum integra.
Intimem-se as partes.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA -
17/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
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17/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO
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17/03/2025 13:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
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09/03/2025 20:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/02/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO em 06/02/2025
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03/02/2025 21:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
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19/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO
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19/12/2024 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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19/12/2024 20:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO
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12/12/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/12/2024 17:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/12/2024 20:19
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA em 24/10/2024
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18/10/2024 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO em 15/10/2024
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 17:53
Expedido(a) mandado a(o) CRAVO E CANELA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
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04/10/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA GONZALEZ PELETEIRO
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04/10/2024 17:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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