TRT1 - 0100029-13.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
19/09/2025 03:52
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
-
19/09/2025 03:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/09/2025 17:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2025 17:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
05/08/2025 11:32
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0012039-27.2013.5.01.0226)
-
05/08/2025 11:31
Iniciada a execução
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 03/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA em 03/07/2025
-
27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd01d0 proferido nos autos.
Solicite-se à CAEX, via BANEX, a inclusão do processo no REEF da ré.
Após, sobreste-se o feito pelo prazo de 180 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
24/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
24/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
-
24/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/06/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc28db3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo Reclamante, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$79.425,79, conforme indicado no despacho de ID. 143be29.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
29/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
29/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
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29/05/2025 11:32
Homologada a liquidação
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05/05/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA em 02/04/2025
-
19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143be29 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pelo reclamante, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$43.576,61FGTS A RECOLHER:R$10.544,39Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$3.044,32Total devido ao INSS: R$4.950,69(Sendo: INSS Reclamante: R$1.650,23 e INSS Reclamada: R$3.300,46)Custas: R$0,00(recolhidas)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$79.425,79 .
Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação.
Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
18/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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18/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
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18/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/02/2025 16:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 30/01/2025
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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08/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
21/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
-
21/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/09/2024 11:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/09/2024 15:09
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 13:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0719b98) para Impugnação
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12/07/2024 18:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/07/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
28/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
10/06/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
-
10/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/06/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
09/05/2024 15:55
Iniciada a liquidação
-
09/05/2024 15:55
Transitado em julgado em 15/03/2024
-
04/04/2024 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/03/2024 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2023 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2023 13:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.919,44)
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09/11/2023 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
-
23/10/2023 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA em 31/07/2023
-
31/07/2023 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
17/07/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
-
17/07/2023 21:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
06/07/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA em 05/07/2023
-
28/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA em 27/06/2023
-
26/06/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
26/06/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
-
26/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/06/2023 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
12/06/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
-
12/06/2023 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.919,44
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12/06/2023 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
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12/06/2023 09:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
-
04/05/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/05/2023 16:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/05/2023 08:33 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/04/2023 09:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/05/2023 08:33 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/04/2023 15:51
Audiência de instrução realizada (26/04/2023 14:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/04/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 14:56
Audiência de instrução designada (26/04/2023 14:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/04/2023 14:35
Audiência una por videoconferência realizada (19/04/2023 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/04/2023 13:00
Audiência una por videoconferência designada (19/04/2023 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/04/2023 12:59
Audiência una por videoconferência cancelada (19/04/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/04/2023 12:25
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
06/02/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GRACINDA MARIA COUTO FERREIRA
-
23/01/2023 16:42
Audiência una por videoconferência designada (19/04/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/01/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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