TRT1 - 0100209-75.2021.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7550efc proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BANCO BRADESCARD S.A foram condenados em caráter solidário.
Há 3 depósitos recursais efetuados pelo 2º réu, sendo o último depositado no Banco do Brasil e vinculado ao 2º grau de jurisdição (id 9b56b66). Os dois primeiros foram depositados na conta judicial da CEF.
Ante o trânsito em julgado, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
18/03/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/03/2025 08:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/09/2024 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/08/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
-
31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
-
27/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2024 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) THAYSA DA SILVA DOMINGUES
-
12/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/04/2024
-
22/03/2024 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
13/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2024 12:30
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCARD S.A.
-
13/03/2024 12:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2024 18:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/03/2024 18:35
Encerrada a conclusão
-
17/11/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/11/2023 10:30
Encerrada a conclusão
-
07/08/2023 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de THAYSA DA SILVA DOMINGUES em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) THAYSA DA SILVA DOMINGUES
-
24/07/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
24/07/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/07/2023 10:02
Conhecido o recurso de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06 e provido em parte
-
11/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:43
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 13:00 MASO ()
-
21/06/2023 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 12:41
Retirado de pauta o processo
-
31/05/2023 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 17:07
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 11:00 MASO ()
-
09/05/2023 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/05/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 19:06
Encerrada a conclusão
-
03/04/2023 19:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 19:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2023 19:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 08:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/12/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/10/2022 07:50
Encerrada a conclusão
-
12/09/2022 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/09/2022 15:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 92674ee) para Recurso de Revista
-
20/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de THAYSA DA SILVA DOMINGUES em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/08/2022
-
18/08/2022 23:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
18/08/2022 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CIA LEADER MK)
-
17/08/2022 20:35
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
17/08/2022 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
17/08/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
-
05/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
04/08/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) THAYSA DA SILVA DOMINGUES
-
03/08/2022 19:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
03/08/2022 19:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01
-
15/07/2022 13:41
Incluído em pauta o processo para 27/07/2022 11:00 MESA ()
-
10/06/2022 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2022 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 14:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f70c8f5) para Embargos de Declaração
-
03/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de THAYSA DA SILVA DOMINGUES em 02/06/2022
-
30/05/2022 22:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Cia Leader)
-
30/05/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
-
21/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
20/05/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) THAYSA DA SILVA DOMINGUES
-
19/05/2022 14:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 e provido em parte
-
19/05/2022 14:19
Conhecido o recurso de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06 e provido em parte
-
07/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 11:22
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 14:00 TELEPRESENCIAL ()
-
16/03/2022 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2022 21:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 12:05
Retirado de pauta o processo
-
23/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 14:32
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 11:00 MASO ()
-
11/02/2022 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2022 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/02/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ESTATUTO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100139-13.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stefano Josef dos Santos Marrara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2025 22:59
Processo nº 0100574-12.2021.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Luiz Mazzini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 09:03
Processo nº 0102018-17.2017.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everton Jose de Farias Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2017 13:50
Processo nº 0101211-36.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Terencio Viegas da Silva Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2023 11:23
Processo nº 0101463-40.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 16:04