TST - 0100194-17.2021.5.01.0067
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100194-17.2021.5.01.0067 : ALFREDO GONCALVES MARIA : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos atualizados (Id 9c7e0b6), devendo a parte ré efetuar o pagamento do valor ainda devido, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CARLA OLIVEIRA DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1a108 proferido nos autos.
Intimem-se, sendo o reclamante para ciência da expedição do alvará e as partes do deferimento do prazo preclusivo de 05 dias comuns para consulta dos autos e demais requerimentos.
Cientes que, findo o prazo, o processo será arquivado com baixa e não será desarquivado para idênticos fins.
Findo o prazo, baixem-se e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100406-86.2023.5.01.0481 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: JOSE DE ARIMATERIO BATISTA DE AZEVEDO RECORRIDO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para (1) fixar a jornada do Reclamante das 7h às 22h com 1 hora de intervalo intrajornada, condenando a Ré ao pagamento das horas extras trabalhadas após a 12ª diária, com adicional de 50%, sendo devidos reflexos em aviso prévio, décimo terceiro, férias + 1/3, RSR e FGTS; (2) determinar o pagamento como extra do período de isolamento pré-embarque, com adicional de 50%, fixados em 4 embarques, totalizando 8 dias de confinamento obrigatório; e condenar a 2ª Reclamada de forma subsidiária.
Determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Fixar honorários sucumbenciais recíprocos de 10%.
Quanto à parcela devida pelo Reclamante, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à parte.
Custas pelas Rés no importe de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ARIMATERIO BATISTA DE AZEVEDO -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e49772 proferida nos autos.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, passo a determinar: 1 - Oficie-se o setor responsável do Tribunal para a requisição dos honorários periciais devidos pela parte autora, na forma do Ato 88/2011. 2 - Intime-se a ré para que proceda ao pagamento dos honorários periciais devidos por esta, no valor de R$ 1.500,00.
Prazo de 15 dias. 3 - No mesmo prazo acima deverá a reclamada efetuar o pagamento dos valores devidos conforme decisão homologatória nos autos da execução provisória 0100503-67.2023.5.01.0067 abaixo transcritos, sob pena de execução.
DEPOSITAR FORMAS OBSERVAÇÕES Crédito Líquido do Rte, no valor de R$ 83.037,04 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte, no valor R$ 8.303,70 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Contribuições Previdenciárias, no valor de R$ 22.747,22 Via GPS (cód. 2909). Custas/Desp. execução, no valor de R$ 1.831,76 via GRU Judicial, cód. 18740-2 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. -
27/02/2025 20:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALFREDO GONCALVES MARIA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 21/02/2025
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17/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 20/01/2025
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17/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 20/01/2025
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17/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO GONCALVES MARIA
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16/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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17/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 18:20
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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