TRT1 - 0100937-26.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/09/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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03/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/09/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/08/2025 17:57
Iniciada a execução
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27/08/2025 17:57
Transitado em julgado em 15/08/2025
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25/08/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 23:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2025 00:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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15/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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15/04/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILAS DA SILVA TIMOTEO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de SILAS DA SILVA TIMOTEO em 11/04/2025
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07e342b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Fadel Transportes e Logística Ltda. para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILAS DA SILVA TIMOTEO -
28/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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28/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA TIMOTEO
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28/03/2025 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/03/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 26/03/2025
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21/03/2025 23:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45fc0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pela reclamada, pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 09/08/2019 e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Silas da Silva Timoteo para condenar Fadel Transportes e Logística Ltda. a realizar o pagamento do FGTS (8%), por todo o período imprescrito (de 09/08/2019 a 19/06/2024) e IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização de AMBEV S.A.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Tratando-se, pois, de sentença líquida, atentem-se as partes para a observância da Súmula 69 deste Regional, que ora transcrevo: “Sentença líquida.
Momento oportuno para impugnação dos cálculos de liquidação.
Recurso ordinário.
Preclusão da impugnação dos cálculos em fase de execução.
Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.
SENTENÇA LÍQUIDA - no valor total de R$18.977,69, sendo: - R$18.073,99, o valor do FGTS a depositar; - R$903,70, o valor dos honorários advocatícios do patrono do autor; - custas de R$379,55, calculadas sobre R$18.977,69.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, ciente a reclamada de que, transitada em julgado essa sentença, independentemente de nova intimação, terá 48 horas para efetuar o pagamento do débito, sob pena de execução, com a ativação de todos os sistemas judiciais a disposição do juízo (vale o silêncio do autor como concordância com essa forma de execução).
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
11/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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11/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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11/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA TIMOTEO
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11/03/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,55
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11/03/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILAS DA SILVA TIMOTEO
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11/03/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a SILAS DA SILVA TIMOTEO
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06/02/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/02/2025 20:49
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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26/12/2024 11:55
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 14:58
Audiência una realizada (12/12/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 07:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 10:30
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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12/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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12/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA TIMOTEO
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12/08/2024 12:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 12:28
Audiência una designada (12/12/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 12:28
Audiência una por videoconferência cancelada (12/12/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 12:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2024 11:23
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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