TRT1 - 0100922-08.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIENE DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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02/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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30/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIENE DE OLIVEIRA
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30/05/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIENE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIENE DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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25/04/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 11/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49332ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Intimem-se.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIENE DE OLIVEIRA -
04/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
04/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIENE DE OLIVEIRA
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04/04/2025 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
31/03/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
-
31/03/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/03/2025 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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20/03/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab0b6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a Reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, inclusive honorários advocatícios e contribuições fiscais e previdenciárias.
Defiro a gratuidade de justiça à Autora.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela Reclamada, no importe de R$200,00, apuradas sobre R$10.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIENE DE OLIVEIRA -
11/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIENE DE OLIVEIRA
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11/03/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/03/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIENE DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIENE DE OLIVEIRA
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22/01/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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22/01/2025 13:56
Audiência una realizada (22/01/2025 08:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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24/05/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIENE DE OLIVEIRA
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24/05/2024 22:26
Audiência una designada (22/01/2025 08:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCIENE DE OLIVEIRA em 12/03/2024
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05/03/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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05/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIENE DE OLIVEIRA
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04/03/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:36
Audiência una cancelada (20/03/2024 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/02/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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03/10/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIENE DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 20:28
Audiência una designada (20/03/2024 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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20/09/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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