TRT1 - 0100816-82.2016.5.01.0581
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 04/09/2025
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29/08/2025 16:05
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA.
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26/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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26/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. em 12/08/2025
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12/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA
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31/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA.
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31/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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31/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/07/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/07/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA em 07/07/2025
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07/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA
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26/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/06/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA
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14/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA.
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14/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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14/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/04/2025 15:31
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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31/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA em 27/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CEG RIO S/A em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4952554 proferido nos autos.
Vistos etc, Indefiro o requerido na petição de id. f10875d, reportando-me aos fundamentos da decisão de id. fe6aefa.
ITABORAI/RJ, 21 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA -
21/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA
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21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6aefa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer o exequente, FABIO DA CONCEICAO SILVA, visando receber seus créditos trabalhistas junto a executada, CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA, a declaração de existência de grupo econômico entre a executada e as empresas, CONSTRUTORA JM LTDA e CEG RIO S.A.
As suscitadas manifestaram-se pela rejeição.
Decide-se: A matéria não é nova nesta Especializada.
De partida, não se discute constituírem as empresas ou entidades obrigadas solidariamente pessoas jurídicas com personalidades distintas.
Esta, aliás, é uma das características do grupo econômico, ou seja, sua composição por pessoas com personalidades jurídicas distintas umas das outras.
Para efeitos trabalhistas - uma vez que a configuração do grupo serve, apenas, para reforço do polo passivo objetivando a efetiva satisfação de créditos de natureza alimentar e, portanto, privilegiados - basta a simples verificação da relação de coordenação entre as empresas, com a comunhão de interesses.
O artigo 2º, parágrafo 2º da CLT, alterado pela Lei nº 13.467 /2017, amplia as possibilidades de responsabilização do empregador, no que concerne às relações empregatícias, independentemente de aspectos formais que ensejam a constituição do grupo, no âmbito do Direito Comercial, ao dispor que: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrarem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.” Nesse mesmo sentido, a jurisprudência deste E.
Tribunal: "Grupo econômico.
Conceito.
Grupo econômico é a situação de fato em que uma ou mais sociedades empresárias, tendo, cada uma delas, personalidade jurídica própria, está sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Cada empresa coligada será solidária nos débitos entre si e em relação à empresa principal.
Como o reconhecimento do grupo econômico interessa ao direito do trabalho apenas o efeito secundário de garantia do crédito do empregado, tanto que não se define relação de emprego em face do grupo, mas de alguma de suas coligadas; não é preciso que se tenha, claramente, um pool de empresas, um consórcio, uma holding pura, e nem mesmo a sua formalização por meio de instrumentos levados a depósito junto aos órgãos registrais ou do comércio.
Dá-se grupo econômico, para o direito do trabalho, quando duas ou mais empresas se juntam por uma abrangência subjetiva (todas têm de ter fim econômico e estar na mesma cadeia produtiva da sociedade principal) e haver nexo relacional interempresas, que tanto pode se configurar pela direção hierárquica quanto pelas simples coordenação das atividades.(TRT 1ªR. - 8ªT. - Agravo de petição nº 0000134-77.2011.5.01.0005-Relator/ desembargador José Geraldo da Fonseca - DOERJ 08-06-2017). É pacífico também, o entendimento neste Tribunal quanto à possibilidade de reconhecimento de grupo econômico na fase de execução: SÚMULA Nº 46 Grupo econômico.
Responsabilidade solidária.
Reconhecimento na fase de execução.
Possibilidade.
Comprovada a existência de grupo econômico entre as executadas, a responsabilidade solidária pode ser declarada na fase de execução. Da análise dos autos, verifica-se que a empresa CONSTRUTORA J.M.
LTDA integra grupo econômico com a executada CORREGO RICO TRANPOSRTE E CONSTRUÇÃO LTDA. A prova emprestada colacionada aos autos mediante documento de id. 362c831 demonstra a interligação empresarial a ensejar a formação de grupo econômico.
Quanto a suscitada CEG RIO S.A não há comprovação de relacionamento interpresarial a ensejar a declaração de grupo econômico. Por todo o exposto, reconheço a existência de grupo econômico entre a executada, CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA e a empresa, CONSTRUTORA J.M.
LTDA, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º da CLT, devendo estas figurarem no polo passivo da relação processual.
Intimem-se as empresas acima para ciência da presente decisão, bem como para comprovarem o pagamento do valor da presente execução, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEG RIO S/A -
10/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CEG RIO S/A
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10/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA
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10/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA.
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10/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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10/03/2025 16:03
Proferida decisão
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07/03/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/03/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/03/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 15:01
Juntada a petição de Réplica
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25/02/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/02/2025 10:08
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CEG RIO S/A
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21/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA JM INCORPORACAO LTDA
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18/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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15/10/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/09/2024 12:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 15:24
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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09/07/2024 12:10
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 28/06/2024
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28/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:09
Em cooperação judiciária
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28/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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26/06/2024 14:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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20/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 23/05/2024
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15/05/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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07/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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07/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/04/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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04/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/02/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
-
16/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/12/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
-
28/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/11/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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24/07/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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12/07/2023 08:26
Registrada a inclusão de dados de DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/07/2023 08:26
Registrada a inclusão de dados de NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 27/06/2023
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17/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
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16/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/05/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 22:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
-
29/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS em 30/09/2022
-
14/09/2022 20:56
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
09/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 15:01
Expedido(a) edital a(o) DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS
-
08/09/2022 15:01
Expedido(a) edital a(o) NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS
-
06/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/09/2022 10:20
Encerrada a conclusão
-
26/08/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS em 16/08/2022
-
10/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 09/08/2022
-
09/08/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
03/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 14:16
Expedido(a) edital a(o) NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS
-
02/08/2022 14:16
Expedido(a) edital a(o) DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS
-
02/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA.
-
01/08/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
-
01/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/08/2022 08:59
Juntada a petição de Manifestação (reitera pedido edital d30431f)
-
31/07/2022 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (pedido edital d30431f)
-
03/07/2022 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2022 10:13
Juntada a petição de Manifestação (pedido edital d30431f)
-
25/04/2022 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2022 19:54
Expedido(a) mandado a(o) DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS
-
21/04/2022 19:54
Expedido(a) mandado a(o) NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS
-
10/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 09/03/2022
-
22/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA.
-
21/02/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO SILVA
-
21/02/2022 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO DA CONCEICAO SILVA
-
21/02/2022 13:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/02/2022 13:08
Encerrada a conclusão
-
15/02/2022 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/12/2021 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2021 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS em 05/11/2021
-
23/09/2021 05:06
Expedido(a) intimação a(o) NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS
-
23/09/2021 05:06
Expedido(a) intimação a(o) DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS
-
28/05/2021 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/05/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/04/2021 10:14
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO CITAÇÃO POR E CARTA)
-
20/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS em 19/04/2021
-
19/03/2021 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2021 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2021 10:30
Expedido(a) mandado a(o) NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS
-
18/03/2021 10:30
Expedido(a) edital a(o) NEUCY LENO VELLOSO MEDEIROS
-
18/03/2021 10:30
Expedido(a) mandado a(o) DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS
-
18/03/2021 10:30
Expedido(a) edital a(o) DIONATTAN VELLOSO MEDEIROS
-
17/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/03/2021 09:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
30/07/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/07/2020 07:29
Encerrada a conclusão
-
30/07/2020 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/07/2020 16:03
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RECOLHIMENTO MANDADO E EXECUÇÃO)
-
03/06/2020 17:21
Registrada a inclusão de dados de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2020 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
10/07/2019 09:05
Determinada a inclusão de dados de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-06 no BNDT
-
04/07/2019 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/06/2019 14:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/06/2019 11:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/04/2019 12:41
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
08/04/2019 09:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
04/04/2019 10:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/01/2019 00:58
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 28/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 16:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
10/01/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/12/2018 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2018 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2018 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 09:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/09/2018 16:05
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
07/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 06/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2018
-
01/08/2018 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 09:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/07/2018 09:05
Iniciada a execução
-
27/07/2018 15:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/07/2018 14:20
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/07/2018 16:23
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/03/2018 00:28
Decorrido o prazo de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. em 13/03/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 19:01
Homologada a liquidação
-
08/02/2018 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
08/02/2018 12:09
Encerrada a conclusão
-
29/01/2018 15:31
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
10/11/2017 16:50
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/11/2017 16:47
Transitado em julgado em 28/08/2017
-
10/11/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 02:51
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
25/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. em 24/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
-
24/09/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2017 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 18:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
01/09/2017 13:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/03/2017 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 14:13
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
17/03/2017 14:13
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
18/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 17/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2017
-
12/02/2017 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 08:58
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
26/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de CORREGO RICO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA. em 25/11/2016 23:59:59
-
26/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 25/11/2016 23:59:59
-
15/11/2016 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
-
15/11/2016 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2016 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
-
15/11/2016 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2016 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
31/10/2016 22:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DA CONCEICAO SILVA
-
31/10/2016 22:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO DA CONCEICAO SILVA
-
13/10/2016 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
11/10/2016 17:49
Audiência instrução realizada (11/10/2016 12:15 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
15/09/2016 13:48
Audiência instrução designada (11/10/2016 12:15 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
15/09/2016 10:15
Audiência una realizada (13/09/2016 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
27/07/2016 21:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2016 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2016 13:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2016 13:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/06/2016 18:16
Audiência una designada (13/09/2016 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
21/06/2016 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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