TRT1 - 0100475-50.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/05/2025 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 12:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100475-50.2022.5.01.0030 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA, CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA RECORRIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA, FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA Tomar ciência do v. acórdão #id:ca551ed: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA -
25/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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25/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA
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08/04/2025 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA - CPF: *60.***.*23-75
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27/03/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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25/03/2025 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA em 21/03/2025
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17/03/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100475-50.2022.5.01.0030 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA, CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA RECORRIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA, FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA Tomar ciência do v. acórdão #id:da33ed6: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção do apelo patronal, suscitada pelo autor em contrarrazões, e CONHECER dos recursos ordinários, exceto quanto ao tópico "da base de cálculo das horas extraordinárias", suscitado pelo trabalhador, à míngua de interesse; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pelo autor para (i) determinar a paga de horas extraordinárias decorrentes da supressão das pausas para descanso do operador de telemarketing em todo o período imprescrito, inclusive para fins de reflexos sobre as verbas resilitorias; (ii) majorar os honorários sucumbenciais destinados aos advogados do autor para 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; (iii) determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Custas totais no importe de R$1.800,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$90.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA -
07/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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07/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA
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18/02/2025 09:55
Conhecido o recurso de FRANCISCO RENAN SAMPAIO SILVA - CPF: *60.***.*23-75 e provido em parte
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18/02/2025 09:55
Conhecido o recurso de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-67 e não provido
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07/02/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 00:39
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/12/2024 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/11/2024 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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