TRT1 - 0083300-85.2003.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA em 02/09/2025
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02/09/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
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01/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
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25/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92e8e1 proferido nos autos.
DESPACHO – PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora a fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica ciente a parte exequente que a eventual inércia suscitará o sobrestamento do feito, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023), pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo de 1 (um) ano e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo em que o feito permanecerá sobrestado, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSSILEY DE JESUS -
14/07/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
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14/07/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/07/2025 03:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/06/2025 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 10:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TANIA MARIA DA CONCEICAO REGO
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11/04/2025 10:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VINICIUS NASCIMENTO MADEIRA
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09/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0caffc proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Prefacialmente, o "id" do documento aludido na peça de id 99fec57 está equivocado, presumindo que a autora pretende a apreciação dos requerimentos nº 3 e 4 da petição de id 9f2845e.
Indefiro a expedição de ofícios a entidades concessionárias ou a prestadoras de serviço público para a busca do paradeiro dos devedores, para informação sobre os dados do cartão de crédito ou se são usuários de serviços (operadoras de internet, de saneamento básico, de telecomunicações, aplicativos de mobilidade urbana ou de entrega de produtos e refeições).
A medida é de baixa relevância, pouco efetiva, rompe com a economia processual, além de competir à parte credora promover meios investigados de endereços dos réus. A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSSILEY DE JESUS -
27/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
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27/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de VIGIBRAS VIGILANCIA DO BRASIL LTDA - ME em 14/03/2025
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15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 14/03/2025
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0e59f proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ativados os convênios com a Central de Informações do Registro Civil (CRC-Jud) e com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), para fins de obtenção das informações cadastradas em nome dos réus (pessoas naturais) junto aos respectivos registros cartorários, nos termos do Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entretanto, à evidência das certidões de #id:d2b6c55, #id:5f46674 e #id:131c894, tem-se que restaram invariavelmente infrutíferas as medidas perpetradas pelo Juízo.
Ademais, ativado o convênio SISBAJUD para fins de tentativa de identificação e contrição judicial dos ativos financeiros dos réus.
Sem prejuízo da consolidação das respostas pelo Banco Central do Brasil, intime-se a parte autora para ciência, bem como para a fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSSILEY DE JESUS -
13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
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13/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGIBRAS VIGILANCIA DO BRASIL LTDA - ME
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27/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
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27/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
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31/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/01/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/12/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
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06/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/11/2024 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2023 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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15/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO MARTINS em 13/06/2023
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31/05/2023 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) PAULO MARTINS
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26/05/2023 01:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/05/2023 12:11
Recebidos os autos para diligência
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19/05/2023 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIGIBRAS VIGILANCIA DO BRASIL LTDA - ME em 18/05/2023
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19/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 18/05/2023
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11/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) VIGIBRAS VIGILANCIA DO BRASIL LTDA - ME
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09/05/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
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09/05/2023 19:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSSILEY DE JESUS sem efeito suspensivo
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08/05/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/05/2023 12:43
Encerrada a conclusão
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08/05/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO MARTINS em 05/05/2023
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05/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIGIBRAS VIGILANCIA DO BRASIL LTDA - ME em 04/05/2023
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20/04/2023 16:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/04/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARTINS
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18/04/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VIGIBRAS VIGILANCIA DO BRASIL LTDA - ME
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18/04/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
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18/04/2023 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSSILEY DE JESUS
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17/04/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/04/2023 11:16
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 10:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/03/2023 08:39
Encerrada a conclusão
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27/03/2023 09:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO MARTINS em 24/03/2023
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06/02/2023 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 30/01/2023
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09/01/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/01/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) PAULO MARTINS
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09/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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27/12/2022 08:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9f02fbc) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/12/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
-
12/12/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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07/12/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
-
29/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/09/2022 23:55
Encerrada a conclusão
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26/09/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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29/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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27/06/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REITERA REQUERIMENTO CARTA DE VENIA)
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24/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
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23/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 22:31
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE CARTA DE VENIA)
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20/06/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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01/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 31/05/2022
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31/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 30/05/2022
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27/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 12:34
Encerrada a conclusão
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26/05/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/05/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
-
26/05/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
-
25/05/2022 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.098,14)
-
24/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 23/05/2022
-
16/05/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE PROCURAÇÃO)
-
14/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
-
12/05/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 11/05/2022
-
27/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
-
26/04/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/04/2022 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/04/2022 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/10/2021 15:10
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/10/2021 15:10
Desarquivados os autos
-
11/10/2021 15:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/10/2021 01:43
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 08/10/2021
-
26/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSSILEY DE JESUS
-
25/08/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/08/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/08/2021 09:25
Desarquivados os autos
-
07/01/2020 11:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 19/12/2019
-
11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 10/12/2019
-
17/11/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/11/2019 17:32
Juntada a petição de Manifestação (DEVOLUÇÃO DE PRAZO)
-
08/10/2019 00:41
Decorrido o prazo de ROSSILEY DE JESUS em 01/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
26/09/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/09/2019 20:10
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
08/09/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/05/2019 10:47
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 978,05)
-
02/05/2019 08:00
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
09/03/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2019 20:47
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/12/2018 13:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2003
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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