TRT1 - 0100257-17.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/08/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/08/2025 17:14
Expedido(a) ofício a(o) ELISANGELA VICENTE FERREIRA
-
20/08/2025 10:47
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/08/2025 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/05/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 13:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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12/05/2025 13:26
Iniciada a execução
-
12/05/2025 13:26
Transitado em julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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12/05/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA VICENTE FERREIRA
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12/05/2025 12:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO NASCIMENTO ANDRADE em 15/04/2025
-
10/04/2025 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICENTE FERREIRA em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100257-17.2025.5.01.0030 : ELISANGELA VICENTE FERREIRA : CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MARCELO NASCIMENTO ANDRADE Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO NASCIMENTO ANDRADE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 12/05/2025 09:00.
Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC.
Link para acesso à audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas.
Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NASCIMENTO ANDRADE -
04/04/2025 17:55
Expedido(a) edital a(o) MARCELO NASCIMENTO ANDRADE
-
04/04/2025 17:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO NASCIMENTO ANDRADE
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04/04/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICENTE FERREIRA
-
28/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/03/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICENTE FERREIRA em 17/03/2025
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICENTE FERREIRA em 14/03/2025
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12/03/2025 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 10/03/2025
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08/03/2025 18:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ffb914 proferida nos autos.
Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de concessão de tutela de urgência de bloqueio de valores da reclamada até a satisfação do direito ora pleiteado. Contudo, não foi juntado aos autos qualquer documento que evidencie a insolvência da 1ª reclamada, ou ainda sua inadimplência contumaz em processos judiciais. Assim, não restou evidenciado o risco ao resultado útil do processo apto a justificar o provimento liminar requerido. Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida nos presentes autos, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO a medida de urgência requerida. Notifique-se o reclamante para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA VICENTE FERREIRA -
06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICENTE FERREIRA
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06/03/2025 20:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELISANGELA VICENTE FERREIRA
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06/03/2025 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 18:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICENTE FERREIRA
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28/02/2025 18:15
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO NASCIMENTO ANDRADE
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28/02/2025 18:15
Expedido(a) mandado a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
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28/02/2025 18:15
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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28/02/2025 18:15
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/02/2025 18:13
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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