TRT1 - 0100273-16.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72dbc60 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Após ter sido instada a proceder à garantia do Juízo, a ré deposita o equivalente a 30% do valor do crédito exequendo, invocando o disposto no art. 916 do NCPC.
Requer, desta forma, seja-lhe deferido o parcelamento da dívida. Entendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho o direito potestativo previsto no supracitado dispositivo legal, nos termos dos arts. 769 C/C 889 da CLT.
Frise-se, portanto, que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução. Assim, recebo o depósito efetuado e, por incontroverso, determino a expedição de alvará ao reclamante pelo valor do depósito ora juntado aos autos.
Após, intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará e da presente decisão. As verbas de INSS, custas e IR deverão ser recolhidas em guias próprias, para não se confundirem com o principal devido ao exequente. Aguardem-se os demais depósitos, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, e cujos depósitos poderão ser feitos diretamente na conta bancária que vier a ser indicada pelo autor, em no máximo todo dia 19 de cada mês.
Em caso de inadimplência, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do NCPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA BATISTA -
10/09/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JUSSARA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA BATISTA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA SICILIANO CALAFRANCESCHI em 06/09/2024
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26/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA BATISTA
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23/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SICILIANO CALAFRANCESCHI
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15/08/2024 18:37
Conhecido o recurso de ANA PAULA SICILIANO CALAFRANCESCHI e não provido
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23/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2024
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22/07/2024 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/07/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-08-2024 ()
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18/06/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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12/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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