TRT1 - 0100937-62.2016.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c094d proferido nos autos.
Vistos etc.
Somente com a quitação do acordo, possível ser deferido o pleito da segunda ré constante da petição de Id f920e67.
Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI -
25/03/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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25/03/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/03/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/03/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 20/03/2025
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 20/03/2025
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 20/03/2025
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 20/03/2025
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 20/03/2025
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19/03/2025 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 31.935,40)
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7d2ec proferida nos autos.
Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: efe50b4, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: 99099b4 (parte autora ) e ID nº.: 880256c (parte ré). 2.
A parte ré irá juntar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da presente homologação, cumprindo o constante do art. 2º, da Lei nº.: 13.876/19, em especial o estabelecido no seu § 3º-A, planilha discriminando as verbas, sob pena do disposto no Art. 28, § 9º, da Lei 8112/1991, incidindo os recolhimentos sob o valor total acordado. 3.
O recolhimento previdenciário deverá ser através de guia GPS, DARF 6092 e o recolhimento fiscal (IRRF) deverá ser através de guia DARF no código 5936, devendo ser comprovados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após a quitação do acordo, independentemente de intimação. 4.
Expeça-se ofício à UNIÃO (INSS), com cópia deste Termo, devendo a mesma observar os termos da Lei nº 11.457/07. 5.
Dos depósitos de id's 080cc58, 7b7cd7b e d5fb21c, ibere-se à parte autora por meio de ofício transferência, SIF ou SISCONDJ, a depender da hipótese de cabimento dos aludidos sistemas 6.
Custas de R$6.000,00 pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 7.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 8.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CHAVES DE ALMEIDA -
11/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
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11/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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11/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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11/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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11/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
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11/03/2025 16:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/03/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/03/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/02/2025 18:22
Juntada a petição de Acordo
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 19/02/2025
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11/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
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10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
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10/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/02/2025 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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07/02/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 11:27
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100953-91.2017.5.01.0011)
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04/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/11/2023 09:53
Expedido(a) ofício a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
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23/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/10/2023 16:07
Expedido(a) ofício a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
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05/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/10/2023 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/10/2023 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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21/08/2023 16:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100953-91.2017.5.01.0011)
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10/07/2023 09:06
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/07/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/04/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 19/04/2023
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20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 19/04/2023
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20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 19/04/2023
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17/04/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
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11/04/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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11/04/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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11/04/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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11/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/01/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
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13/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/10/2022
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18/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 17/10/2022
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18/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 17/10/2022
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18/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 17/10/2022
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18/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 17/10/2022
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17/10/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/10/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de sobrestamento - REEF)
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07/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
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06/10/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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06/10/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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06/10/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
06/10/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
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06/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/08/2022 02:51
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 03/08/2022
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14/07/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DIFERENÇAS)
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09/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
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08/07/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 03/02/2022
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26/01/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/12/2021 09:27
Juntada a petição de Manifestação (requerimento prosseguimento)
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16/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Desistência do recurso)
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14/12/2021 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
14/12/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/12/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Req. prosseguimento execução)
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26/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 25/10/2021
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20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 19/10/2021
-
05/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 04/10/2021
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05/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:07
Expedido(a) ofício a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
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01/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/09/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimemento de atendimento à decisão proferida pelo STF)
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28/09/2021 16:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP)
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28/09/2021 15:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIAP)
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25/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 21:46
Expedido(a) ofício a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
-
23/09/2021 21:41
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
23/09/2021 21:41
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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23/09/2021 21:41
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
23/09/2021 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
-
23/09/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/09/2021 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 48.108,41)
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17/09/2021 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 58.244,64)
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17/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 16/09/2021
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14/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/09/2021 11:40
Encerrada a conclusão
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10/09/2021 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/09/2021 17:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
03/09/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/09/2021 10:33
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO ALVARÁ)
-
03/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
02/09/2021 09:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
31/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 30/08/2021
-
25/08/2021 08:11
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO LIBERAÇÃO VALORES)
-
24/08/2021 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 23/08/2021
-
23/08/2021 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
13/08/2021 09:26
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
13/08/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
12/08/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
12/08/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
12/08/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
12/08/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
-
12/08/2021 16:11
Proferida decisão
-
09/08/2021 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/07/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (REQ. LITIGANCIA DE MÁ FÉ)
-
16/07/2021 21:19
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pré-executividade)
-
16/07/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de execução)
-
16/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
-
13/07/2021 12:43
Iniciada a execução
-
07/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/04/2021 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e prosseguimento da execução)
-
23/04/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/04/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de pauta especial para tentativa de conciliação)
-
22/04/2021 09:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO EXECUÇÃO)
-
22/04/2021 08:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 21/04/2021
-
21/04/2021 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Tupi.)
-
14/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
13/04/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
13/04/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
13/04/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
13/04/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/04/2021 23:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/04/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/04/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de envio ao CEJUSC ou agendamento de pauta para tentativa de conciliação )
-
12/04/2021 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação.)
-
12/04/2021 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2021 19:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
07/04/2021 18:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2021 18:18
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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07/04/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
07/04/2021 13:10
Encerrada a conclusão
-
04/02/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/02/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Radio TUPI)
-
03/02/2021 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
-
03/02/2021 11:25
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO EXECUÇÃO)
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01/02/2021 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/11/2020 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Pet Manifestação - Prosseguimento Execução)
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30/10/2020 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 17:11
Expedido(a) edital a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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28/10/2020 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2020 17:05
Expedido(a) mandado a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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28/10/2020 15:59
Homologada a liquidação
-
28/10/2020 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 20/07/2020
-
14/07/2020 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
06/07/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
03/07/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
03/07/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
03/07/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
03/07/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
-
31/03/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
31/03/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
31/03/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
31/03/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
31/03/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CHAVES DE ALMEIDA
-
31/03/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/02/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 05/02/2020
-
16/12/2019 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada cálculos de liquidação)
-
16/12/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:33
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/12/2019 17:33
Iniciada a liquidação
-
09/12/2019 17:33
Transitado em julgado em 05/09/2019
-
06/09/2019 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2019 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/03/2019 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
12/03/2019 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 18/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA - CPF: *56.***.*40-44 sem efeito suspensivo
-
12/09/2018 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 05/09/2018 23:59:59
-
31/08/2018 11:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
31/08/2018 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2018 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 16:28
Proferida decisão
-
26/07/2018 07:27
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:21
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:21
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:21
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:18
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 19/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/07/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-00
-
25/04/2018 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/01/2018 00:28
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:28
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:27
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:27
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 24/01/2018 23:59:59
-
12/12/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
07/12/2017 16:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE CHAVES DE ALMEIDA
-
07/12/2017 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE CHAVES DE ALMEIDA
-
28/11/2017 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/11/2017 10:01
Audiência instrução realizada (28/11/2017 10:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2017 11:36
Audiência instrução designada (28/11/2017 09:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2017 09:24
Audiência inicial realizada (25/01/2017 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2016 17:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2016 17:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2016 17:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2016 17:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2016 17:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2016 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela a JORGE CHAVES DE ALMEIDA - CPF: *56.***.*40-44
-
07/11/2016 13:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
07/11/2016 13:21
Encerrada a conclusão
-
03/10/2016 10:52
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/06/2016 10:27
Audiência inicial designada (25/01/2017 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2016 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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