TRT1 - 0011100-38.2013.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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27/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/07/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA NASCIMENTO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA NASCIMENTO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO em 09/04/2025
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08/04/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:30
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011100-38.2013.5.01.0035 : ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS (3) : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações sobre as impugnações da parte contrária, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO -
26/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA NASCIMENTO
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26/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO
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26/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA NASCIMENTO
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26/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO
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25/03/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cb4fe proferida nos autos.
Primeiramente, certifico que houve habilitação dos herdeiros e retificação da autuação, conforme despacho de ID 9886164.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo perito, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO DEPÓSITOS RECURSAIS (extratos anexos) R$ 39.985,96. RESUMO Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 85.270,80 Valor devido aos herdeiros do AUTOR (Dividido em partes iguais) * Elbilene da Silva Nascimento: R$ 114.231,57 * Yuri da Silva Nascimento : R$ 114.231,57 * Renata Cristina da Silva Nascimento: R$ 114.231,57 * Yago da Silva Nascimento: R$ 114.231,57 TOTAL: R$ 542.197,08 Valor existente (depósitos recursais): R$ 39.985,96 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 502.211,12 (ATUALIZADO EM 12/3/2025) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT) e o autor, inclusive a fornecer seus dados bancários, visando a expedição de alvarás.
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantia da execução, o convolo em penhora, eis que já deduzido do cálculo acima fixado. Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, expeçam-se alvarás aos reclamantes pelos depósitos recursais. Registre-se o pagamento e intimem-se para ciência, sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição. Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO DA SILVA NASCIMENTO - ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO - RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO - YURI DA SILVA NASCIMENTO -
12/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA NASCIMENTO
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12/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO
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12/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA NASCIMENTO
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12/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO
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12/03/2025 14:56
Homologada a liquidação
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12/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/01/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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11/11/2024 11:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.600,00)
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08/11/2024 16:46
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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22/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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22/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/10/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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19/09/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 18:06
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA NASCIMENTO
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA NASCIMENTO
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO
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06/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/08/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 31/07/2024
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27/07/2024 02:26
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 26/07/2024
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12/06/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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11/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/06/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 03/06/2024
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29/04/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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04/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/02/2024
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20/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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17/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de Via S.A em 16/02/2024
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07/02/2024 03:27
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 06/02/2024
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03/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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30/01/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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30/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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26/01/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA NASCIMENTO
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26/01/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO
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26/01/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA NASCIMENTO
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26/01/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO
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26/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/09/2023
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25/09/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 06:43
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/08/2023
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03/08/2023 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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30/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA NASCIMENTO
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30/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO
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30/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA NASCIMENTO
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30/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO
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30/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/06/2023 12:22
Iniciada a liquidação
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30/06/2023 12:22
Transitado em julgado em 12/06/2023
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19/06/2023 02:07
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2018 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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06/12/2017 12:05
Comprovado o depósito recursal (emolumentos - 8183,06)
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06/12/2017 12:05
Comprovado o depósito recursal (custas - 600,00)
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01/12/2017 09:23
Recebidos os autos para diligência
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27/10/2017 11:20
Comprovado o depósito recursal (custas - 600,00)
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27/10/2017 11:19
Comprovado o depósito recursal (emolumentos - 8183,06)
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05/09/2017 00:17
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 04/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO em 04/09/2017 23:59:59
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25/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
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25/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2017 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 12:43
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/02/2016 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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22/02/2016 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *89.***.*27-19 sem efeito suspensivo
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22/02/2016 15:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2015 00:59
Decorrido o prazo de JULIANA ANDRADE ALENCAR ALVES em 10/09/2015 23:59:59
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11/09/2015 00:58
Decorrido o prazo de ISABEL DE LEMOS PEREIRA BELINHA em 10/09/2015 23:59:59
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03/09/2015 13:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2015
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03/09/2015 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2015 12:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *89.***.*27-19
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10/06/2015 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2015 12:29
Encerrada a conclusão
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29/05/2015 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/03/2015 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA ANDRADE ALENCAR ALVES em 16/03/2015 23:59:59
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11/03/2015 16:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 11/03/2015
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11/03/2015 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2015 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2015 10:45
Conclusos os autos para despacho
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26/02/2015 03:20
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/02/2015
-
26/02/2015 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2015 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
25/02/2015 12:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
25/02/2015 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
03/12/2014 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
02/12/2014 17:13
Audiência instrução realizada (02/12/2014 10:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2014 11:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/08/2014 11:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/07/2014 08:54
Audiência instrução designada (02/12/2014 10:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2014 12:17
Audiência inicial realizada (14/07/2014 08:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2014 14:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/06/2014 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2014 12:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2014
-
17/06/2014 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2014 09:26
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
22/05/2014 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/05/2014 10:18
Audiência inicial designada (14/07/2014 08:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2014 12:09
Audiência inicial realizada (20/05/2014 09:15 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2014 13:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/04/2014 13:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/04/2014 13:50
Audiência inicial designada (20/05/2014 09:15 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2014 08:35
Audiência inicial realizada (07/04/2014 09:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2014 08:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/02/2014 08:08
Audiência inicial designada (07/04/2014 09:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2014 08:05
Audiência inicial cancelada (01/07/2014 09:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2013 15:53
Audiência inicial designada (01/07/2014 09:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2013 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2013
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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