TRT1 - 0100407-94.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/08/2025 14:34
Iniciada a execução
-
20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION em 19/08/2025
-
27/07/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
25/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION
-
24/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRENO GOMES BARBOSA
-
24/07/2025 16:27
Homologada a liquidação
-
24/07/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION em 18/07/2025
-
04/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127ca11 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION -
03/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION
-
03/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
16/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e34bce proferido nos autos.
Por ora, renove-se a intimação a fim de que o reclamante apresente seus cálculos de liquidação, observados os parâmetros de ID af97790.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX BRENO GOMES BARBOSA -
13/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRENO GOMES BARBOSA
-
13/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAX BRENO GOMES BARBOSA em 12/06/2025
-
28/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103b087 proferido nos autos.
Silente a reclamada quanto à intimação retro, notifique-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação, observados os parâmetros de ID af97790.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX BRENO GOMES BARBOSA -
27/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRENO GOMES BARBOSA
-
27/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION em 26/05/2025
-
09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af97790 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION -
08/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION
-
08/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/05/2025 14:43
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 14:43
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
28/04/2025 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2024 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/02/2024 12:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.000,00)
-
23/02/2024 12:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
23/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/02/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
-
07/02/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de MAX BRENO GOMES BARBOSA em 05/02/2024
-
05/02/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRENO GOMES BARBOSA
-
05/02/2024 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION
-
22/01/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRENO GOMES BARBOSA
-
22/01/2024 11:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION
-
02/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/11/2023 15:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d8f8660) para Embargos de Declaração
-
28/11/2023 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
18/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION
-
17/11/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRENO GOMES BARBOSA
-
17/11/2023 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
17/11/2023 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAX BRENO GOMES BARBOSA
-
31/10/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/10/2023 14:02
Audiência una realizada (31/10/2023 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 11:11
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2023 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO LUMINA WORKSTATION
-
19/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRENO GOMES BARBOSA
-
19/05/2023 14:59
Audiência una designada (31/10/2023 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRENO GOMES BARBOSA
-
17/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/05/2023 10:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda substitutiva)
-
16/05/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRENO GOMES BARBOSA
-
12/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:44
Audiência una cancelada (15/08/2023 13:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/05/2023 19:46
Audiência una designada (15/08/2023 13:45 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101597-30.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:51
Processo nº 0010498-25.2015.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Souza Cerulli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2015 10:37
Processo nº 0100611-58.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nicolau Marconi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 17:03
Processo nº 0100611-58.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia de Andrade e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 11:01
Processo nº 0100576-04.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 16:51