TRT1 - 0101202-87.2019.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/09/2025 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2025 03:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 18:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6db54 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENOCK FREITAS DA SILVA -
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ENOCK FREITAS DA SILVA
-
28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENOCK FREITAS DA SILVA em 02/04/2025
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01/04/2025 12:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6490df0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): ENOCK FREITAS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, em relação ao tema apontado no apelo de revista, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria, tampouco contrariedade à súmula apontada.
Ressalta-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida devem ser enfrentadas.
Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST Transitória, nº 70; SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 8º, inciso VI; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, §2º; artigo 8º, §3º; artigo 611-A; artigo 611-B; Código Civil, artigo 104; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 67; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; artigo 6º, §1º; artigo 6º, §2º. - divergência jurisprudencial. - volação da Decisão do STF - RE 590.415 (Repercussão Geral - Tema 152). Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que o v. acórdão regional foi proferido com aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I do TST, com observância da sua redação anterior, bem como a modulação dos efeitos de sua nova redação, implementada por meio do julgamento do IncJulgRREmbRep -10169-57.2013.5.05.0024, o que, pelo teor da alínea "a" do art. 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas quanto ao tema "Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /acsg/55376 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENOCK FREITAS DA SILVA
-
18/03/2025 11:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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24/01/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:53
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENOCK FREITAS DA SILVA em 14/10/2024
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14/10/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENOCK FREITAS DA SILVA
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27/09/2024 11:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
27/09/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENOCK FREITAS DA SILVA - CPF: *57.***.*86-84
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18/09/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
10/09/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/08/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ENOCK FREITAS DA SILVA
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09/08/2024 10:35
Conhecido o recurso de ENOCK FREITAS DA SILVA - CPF: *57.***.*86-84 e provido em parte
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06/08/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:02
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/06/2024 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
22/02/2024 13:13
Distribuído por dependência
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31/05/2023 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2023
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27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENOCK FREITAS DA SILVA em 26/05/2023
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16/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/05/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ENOCK FREITAS DA SILVA
-
12/05/2023 09:04
Conhecido o recurso de ENOCK FREITAS DA SILVA - CPF: *57.***.*86-84 e provido em parte
-
09/05/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 06:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/04/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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19/04/2023 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 07:56
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
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09/03/2023 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/01/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
19/01/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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