TRT1 - 0100234-44.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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07/08/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 13:33
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 18:43
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 18:36
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100234-44.2025.5.01.0039 : MONIQUE DE PAULA MOURA : HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): MONIQUE DE PAULA MOURA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 23/07/2025 10:30 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DE PAULA MOURA -
05/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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05/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE PAULA MOURA
-
05/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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05/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE PAULA MOURA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MONIQUE DE PAULA MOURA em 07/04/2025
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20/03/2025 10:03
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac8946 proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar o número de seu PIS e juntar cópia do seu RG frente e verso.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DE PAULA MOURA -
12/03/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE PAULA MOURA
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12/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/03/2025 18:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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