TRT1 - 0100981-04.2020.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 12/05/2025
-
28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bec819 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53385fb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. VIBRA ENERGIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LUIZ CARLOS DA SILVA 2. SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial. - inobservância da tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246) e do RE 1.298.647 (tema 1118); - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
-
27/01/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 07:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 29/10/2024
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29/10/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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15/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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15/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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15/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
15/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
17/09/2024 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
-
17/09/2024 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS DA SILVA - CPF: *91.***.*12-72
-
19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
-
09/08/2024 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 21/05/2024
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 21/05/2024
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16/05/2024 23:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2024 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
08/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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08/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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24/04/2024 15:35
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e provido em parte
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24/04/2024 15:35
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DA SILVA - CPF: *91.***.*12-72 e provido em parte
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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27/02/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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22/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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