TRT1 - 0100728-42.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:26
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DUQUE DE COIMBRA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANUCON SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVANEIDE LEMOS DA SILVA em 24/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2758a31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DUQUE DE COIMBRA - MANUCON SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI -
10/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DUQUE DE COIMBRA
-
10/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MANUCON SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI
-
10/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANEIDE LEMOS DA SILVA
-
10/03/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/03/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/03/2025 15:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 15:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
10/03/2025 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 544,22)
-
10/03/2025 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 544,22)
-
10/03/2025 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 544,22)
-
10/03/2025 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 544,22)
-
10/03/2025 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 544,22)
-
10/03/2025 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 544,22)
-
04/09/2024 11:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2024 11:17
Iniciada a execução
-
04/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DUQUE DE COIMBRA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MANUCON SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de IVANEIDE LEMOS DA SILVA em 03/09/2024
-
21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DUQUE DE COIMBRA
-
20/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MANUCON SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI
-
20/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANEIDE LEMOS DA SILVA
-
20/08/2024 13:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 65,31
-
20/08/2024 13:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/08/2024 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/08/2024 07:35
Audiência inicial cancelada (02/07/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DUQUE DE COIMBRA em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 17:52
Juntada a petição de Acordo
-
10/08/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2024 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DUQUE DE COIMBRA
-
09/07/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) MANUCON SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI
-
08/07/2024 16:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IVANEIDE LEMOS DA SILVA
-
08/07/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/07/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/07/2024 11:04
Audiência inicial designada (02/07/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101386-63.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Amaral Moraes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 13:05
Processo nº 0101014-04.2016.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Santana Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2016 16:25
Processo nº 0101014-04.2016.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Gomes Braga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 08:35
Processo nº 0100947-41.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 16:27
Processo nº 0100313-96.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Rafael da Silva Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 15:29