TRT1 - 0100718-04.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/08/2025 12:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2025 12:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 13:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55dae7c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA ROCHA -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA ROCHA
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/04/2025 18:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6536499 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JORGE DA SILVA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/01/2024 - Id. bfe8ad7 ; recurso interposto em 29/01/2025 - Id. 4ae443c ).
Regular a representação processual (Id. 1f57e72 ).
Satisfeito o preparo (Id. c4719e6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / REAJUSTE SALARIAL SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V; artigo 611B.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47490f3 proferido nos autos. Lei 13.015/2014 Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. JORGE DA SILVA ROCHA Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /eam/ dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 16:21
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/03/2025 16:46
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/02/2025 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA ROCHA em 05/02/2025
-
29/01/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/01/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA ROCHA
-
05/12/2024 13:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE DA SILVA ROCHA - CPF: *30.***.*33-15
-
05/12/2024 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
29/11/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
28/11/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
08/11/2024 18:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/11/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA ROCHA
-
04/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
04/11/2024 15:02
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
08/10/2024 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 21:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA ROCHA
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27/09/2024 14:27
Conhecido o recurso de JORGE DA SILVA ROCHA - CPF: *30.***.*33-15 e provido em parte
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23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:57
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 2 13h ()
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06/08/2024 21:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
29/05/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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