TRT1 - 0100501-37.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 14:39
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 03:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGELO MAURICIO RIBEIRO FERNANDES em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4ae70 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MAURICIO RIBEIRO FERNANDES -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAURICIO RIBEIRO FERNANDES
-
26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c6d6f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP Recorrido(a)(s): ÂNGELO MAURÍCIO RIBEIRO FERNANDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / PROCURAÇÃO/MANDATO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme inciso I supra.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/8868 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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29/01/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/11/2024 16:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGELO MAURICIO RIBEIRO FERNANDES em 14/11/2024
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14/11/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAURICIO RIBEIRO FERNANDES
-
29/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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23/10/2024 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-66
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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24/09/2024 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
24/09/2024 08:38
Retirado de pauta o processo
-
06/09/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
-
28/08/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO MAURICIO RIBEIRO FERNANDES em 22/08/2024
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19/08/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/08/2024 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAURICIO RIBEIRO FERNANDES
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08/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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06/08/2024 14:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-66 / null
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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18/07/2024 17:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 17:18
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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18/06/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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