TRT1 - 0100042-21.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DILCIMAR SILVA SANTOS em 27/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3cab98 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): DILCIMAR SILVA SANTOS Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DILCIMAR SILVA SANTOS -
13/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DILCIMAR SILVA SANTOS
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13/03/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de DILCIMAR SILVA SANTOS
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11/03/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 01/10/2024
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02/09/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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28/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DILCIMAR SILVA SANTOS
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21/08/2024 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DILCIMAR SILVA SANTOS - CPF: *15.***.*46-64
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01/08/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-08-2024 ()
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16/07/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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16/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/07/2024
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11/06/2024 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DILCIMAR SILVA SANTOS
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05/06/2024 12:59
Conhecido o recurso de DILCIMAR SILVA SANTOS - CPF: *15.***.*46-64 e provido em parte
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08/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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07/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 4 Des. Maria Helena 24-05-2024 ()
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16/04/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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02/03/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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11/01/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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