TRT1 - 0101291-64.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:08
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 18/07/2025
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08/07/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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03/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PIMENTEL DE LIMA
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03/07/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/07/2025 17:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20,07)
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02/06/2025 11:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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02/06/2025 11:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.238,82)
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02/06/2025 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.125,27)
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02/06/2025 11:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4.792,91)
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02/06/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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30/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PIMENTEL DE LIMA
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28/05/2025 13:47
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 4.148,59)
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28/05/2025 13:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.690,87)
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28/05/2025 13:47
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 900,00)
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28/05/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.462,68)
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 28/03/2025
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20/03/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e268f5c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Inicialmente, altere-se o rito processual, convertendo-se a presente execução provisória em Execução definitiva, para a classe processual Cumprimento de Sentença (CumSen), tendo em vista a baixa definitiva do processo principal 0100065-24.2024.5.01.0029, já transitado em julgado, sem alteração da sentença de piso.
No mais, por transitada em julgado a decisão de homologação de cálculo de id 5b982e8, e estando a presente execução totalmente paga com o depósito de id f5c67b6 /7ed99a7 , expeçam-se alvarás eletrônicos aos respectivos titulares, observando-se os valores discriminados na referida decisão de id 5b982e8.
Antes, contudo, intime-se a partes autora para indicar, em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou da sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. -
19/03/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PIMENTEL DE LIMA
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19/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:58
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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19/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/03/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/03/2025 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/03/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82dc46e proferida nos autos.
DESPACHO Ante a integralização do Juízo, determino o sobrestamento dos autos, até o trânsito em julgado do processo principal nº 0100065-24.2024.5.01.0029, para cujos autos deverão ser transladadas as peças essenciais, sendo certo que nos termos do art 899 § da CLT a execução provisória vai até a penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. -
10/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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10/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PIMENTEL DE LIMA
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10/03/2025 16:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100065-24.2024.5.01.0029
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10/03/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/03/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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30/12/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 16/12/2024
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13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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12/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PIMENTEL DE LIMA
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12/12/2024 16:31
Homologada a liquidação
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12/12/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/12/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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28/11/2024 16:24
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 16:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/11/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/11/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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