TRT1 - 0100304-18.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de RCASTRO BEAUTY LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES em 01/09/2025
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22/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RCASTRO BEAUTY LTDA
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21/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES
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21/08/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RCASTRO BEAUTY LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/07/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
23/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RCASTRO BEAUTY LTDA
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21/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES
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21/07/2025 10:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES
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16/07/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de RCASTRO BEAUTY LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES em 15/07/2025
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04/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RCASTRO BEAUTY LTDA
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03/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES
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03/07/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RCASTRO BEAUTY LTDA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/06/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) RCASTRO BEAUTY LTDA
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03/06/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES
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03/06/2025 07:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RCASTRO BEAUTY LTDA
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29/05/2025 07:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/05/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85dae3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a preliminar arguida e julgo extinto sem resolução do mérito o pedido do item 15, com apoio no art. 485, inciso IV, do CPC e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES em face de e RCASTRO BEAUTY LTDA, para: 1. Declarar a nulidade do contrato de experiência de 01/10/2024 e reconhecer o vínculo de emprego havido entre as partes desde 15/06/2024. 2.
Condenar a reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder à: a) retificação da data de admissão na CTPS digital da autora para constar 15/06/2024.
No silêncio, o ato será praticado pela Secretaria da Vara. b) entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
Na omissão, será expedido ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 3.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) 13º salário proporcional em 4/12 de 2024; b) férias proporcionais em 4/12 com 1/3; c) diferenças salariais e reflexos, item 4; d) horas extras e reflexos, nos limites do item 5; e) honorários advocatícios, conforme item 8. 4.
Condenar a reclamada a realizar os recolhimentos na conta vinculada da reclamante das diferenças de FGTS com 40% deferidas no item 3, em oito dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido, sem prejuízo da expedição de alvará pela Secretaria da Vara para saque dos valores depositados.
Ofícios, item 13.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) 13º salário proporcional em 4/12 de 2024; b) diferenças salariais e seus reflexos em 13º salários; c) horas extras e seus reflexos em 13º salários e DSRs; d) reflexos dos DSRs nos 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 11.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$ 9.724,78, no importe de R$194,50.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RCASTRO BEAUTY LTDA -
15/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RCASTRO BEAUTY LTDA
-
15/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES
-
15/05/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES
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15/05/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 194,50
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15/05/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES
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09/05/2025 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/05/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2025 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 20:54
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES em 02/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de RCASTRO BEAUTY LTDA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede41df proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 08/05/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES -
24/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELLY CRISTINA DIAS GOMES
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24/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/03/2025 00:33
Expedido(a) notificação a(o) RCASTRO BEAUTY LTDA
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100304-18.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 19:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 19:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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