TRT1 - 0100853-03.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5288278 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PINHEIRAL EIRELI -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901d088 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCELLA CRISTINA DE LIMA AMANCIO MOREIRA Recorrido(a)(s): VIAÇÃO PINHEIRAL EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/10/2024 - Id. 030635b; recurso interposto em 17/10/2024 - Id. b7253f0).
Regular a representação processual (Id. 07/10/2024).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade deferida em sentença.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 423 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIV e XXX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLA CRISTINA DE LIMA AMANCIO MOREIRA -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA CRISTINA DE LIMA AMANCIO MOREIRA
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELLA CRISTINA DE LIMA AMANCIO MOREIRA
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28/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 17/10/2024
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17/10/2024 09:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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03/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA CRISTINA DE LIMA AMANCIO MOREIRA
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02/10/2024 15:34
Conhecido o recurso de MARCELLA CRISTINA DE LIMA AMANCIO MOREIRA - CPF: *17.***.*82-67 e não provido
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19/09/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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18/09/2024 13:36
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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17/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA CRISTINA DE LIMA AMANCIO MOREIRA
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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12/08/2024 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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