TRT1 - 0100959-53.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50bf8e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos.
Julgo extinta a execução/cumprimento de sentença.
Dê-se baixa e arquive-se.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
10/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/03/2025
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14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ddac65 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
No caso presente, observa-se que a parte recorrente não opôs embargos de declaração, com vistas ao prequestionamento das questões a respeito das quais entende ter sido o acórdão omisso, o que acarreta a preclusão das alegações recursais no particular.
Inteligência da Súmula 297 do TST.
A propósito, confira-se: "SUM-297 PREQUESTIONAMENTO.
OPORTUNIDADE.
CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 I.
Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II.
Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. (Destaquei) III.
Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração".
Nesse contexto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 85.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/03/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 30/09/2024
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30/09/2024 12:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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16/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/09/2024 15:34
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 10-09-2024 ()
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17/08/2024 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/07/2024 18:40
Distribuído por dependência
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15/02/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/02/2024
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09/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 08/02/2024
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27/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/01/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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24/01/2024 13:07
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e provido
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01/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/12/2023
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30/11/2023 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 23-01-2024 ()
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25/11/2023 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2023 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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