TRT1 - 0123700-43.2009.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 27/06/2025
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11/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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10/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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10/06/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALVARO MARINS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 06/06/2025
-
28/05/2025 07:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f67f3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO À luz do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado.
Intimem-se.
Após, ao arquivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO MARINS DE ALMEIDA -
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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23/05/2025 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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19/04/2025 19:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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05/04/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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05/04/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 02/04/2025
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19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b64f3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc..
Da análise dos autos, verifico que foi expedida certidão de crédito ao autor em 31/05/2022 para fins específico que o mesmo promova sua habilitação junto ao Juízo empresarial, providência exclusiva do autor, uma vez que com a falência declarada à ré, cessa a competência desta Especializada para promover atos executórios.
Registre-se que com a decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. ...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Ressalte-se, que findo o processo da Vara Empresarial, comprovando o autor sua habilitação e não recebimento do seu crédito, nos termos da Lei 11.101/05, eventual reabertura da execução deve ser através da Execução de Título Judicial.
Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC , c/c art. 771 , parágrafo único , do CPC.
Intimem-se e arquive-se definitivamente. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA -
17/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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17/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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17/03/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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17/03/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 194,54)
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17/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.496,44)
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25/11/2024 10:14
Desarquivados os autos
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31/05/2022 15:18
Arquivados os autos provisoriamente
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31/05/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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31/05/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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31/05/2022 14:57
Expedido(a) ofício a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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22/02/2022 03:33
Decorrido o prazo de ALVARO MARINS DE ALMEIDA em 21/02/2022
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12/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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07/02/2022 15:07
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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07/02/2022 15:07
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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03/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALVARO MARINS DE ALMEIDA em 02/02/2022
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17/01/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE)
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18/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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16/12/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 06/12/2021
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07/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de ALVARO MARINS DE ALMEIDA em 06/12/2021
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29/11/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação exequente)
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26/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
-
24/11/2021 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
-
24/11/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALVARO MARINS DE ALMEIDA em 15/09/2021
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07/09/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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03/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 28/01/2021
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29/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALVARO MARINS DE ALMEIDA em 28/01/2021
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19/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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18/12/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MARINS DE ALMEIDA
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18/12/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/11/2020 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADO AUTOR)
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25/11/2020 11:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2009
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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